O juiz Tiago Coutinho Oliveira, da Comarca de Barras, condenou o ex-prefeito Joaquim Lucas Furtado em ação civil por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho.
De acordo com a ação, Joaquim Lucas contratou servidores sem prévia aprovação em concurso público, mesmo após o advento da Constituição Federal e pagava aos empregados públicos municipais salários inferiores ao mínimo legal, não pagava 13º salário e férias, nem efetuava (ou efetuava com atraso) os recolhimentos de FGTS e INSS. Os funcionários eram chamados de bolsistas.
O juiz condenou Joaquim Lucas nas sanções do art.11, da Lei 8.429/92, a saber: Suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil em montante correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida quando da ocorrência dos fatos, devidamente corrigida pelo índices oficiais de correção monetária.
A sentença foi dada em 31 de março de 2016 e cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
De acordo com a ação, Joaquim Lucas contratou servidores sem prévia aprovação em concurso público, mesmo após o advento da Constituição Federal e pagava aos empregados públicos municipais salários inferiores ao mínimo legal, não pagava 13º salário e férias, nem efetuava (ou efetuava com atraso) os recolhimentos de FGTS e INSS. Os funcionários eram chamados de bolsistas.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito Joaquim Lucas
O ex-gestor chegou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC o qual se comprometeu a sanar as irregularidades apontadas, mas o acordo não foi honrado, motivando o ajuizamento de ação de improbidade e execução da multa decorrente do descumprimento.O juiz condenou Joaquim Lucas nas sanções do art.11, da Lei 8.429/92, a saber: Suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil em montante correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida quando da ocorrência dos fatos, devidamente corrigida pelo índices oficiais de correção monetária.
A sentença foi dada em 31 de março de 2016 e cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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