O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pelo provimento parcial do pedido de reexame de decisão que foi impetrado pelo ex-prefeito de São Luís do Piauí, Francisco de Assis Sousa, que foi condenado ao pagamento de multa.
Em decisão do dia 28 de abril, os conselheiros decidiram pelo conhecido do pedido de reexame e no mérito pelo provimento parcial, modificando o Acórdão n° 274/15, para julgar legal o registro dos atos de admissão decorrentes do concurso público Edital n°001/2011 e para reduzir a multa aplicada para 500 UFR/PI, considerando que as falhas foram sanadas.
“Analisando os fatos, entendo que, não prospera o argumento do recorrente, quanto ao descumprimento dos prazos da Resolução TCE n° 907/2009, haja vista que tal conduta omissiva representa uma verdadeira obstrução à fiscalização deste Tribunal. No entanto, entendo que o valor da multa deva ser reduzido, considerando que as falhas foram sanadas, face a apresentação de documentos e novas informações anexadas aos autos”, destacou o relator e conselheiro Aberlado Pio Vilanova na decisão.
Participaram do julgamento os conselheiros Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Kleber Dantas Eulálio, Delano Carneiro da Cunha Câmara, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Alisson Felipe de Araújo.
Em decisão do dia 28 de abril, os conselheiros decidiram pelo conhecido do pedido de reexame e no mérito pelo provimento parcial, modificando o Acórdão n° 274/15, para julgar legal o registro dos atos de admissão decorrentes do concurso público Edital n°001/2011 e para reduzir a multa aplicada para 500 UFR/PI, considerando que as falhas foram sanadas.
“Analisando os fatos, entendo que, não prospera o argumento do recorrente, quanto ao descumprimento dos prazos da Resolução TCE n° 907/2009, haja vista que tal conduta omissiva representa uma verdadeira obstrução à fiscalização deste Tribunal. No entanto, entendo que o valor da multa deva ser reduzido, considerando que as falhas foram sanadas, face a apresentação de documentos e novas informações anexadas aos autos”, destacou o relator e conselheiro Aberlado Pio Vilanova na decisão.
Participaram do julgamento os conselheiros Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Kleber Dantas Eulálio, Delano Carneiro da Cunha Câmara, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Alisson Felipe de Araújo.
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