O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 6.802, de 27 de abril, que obriga os estabelecimentos de saúde a disponibilizar tabela de preços dos serviços prestados aos usuários.
Dessa forma fica determinada que essa tabela de preços dos serviços prestados, deve ter os preços de todas as consultas médicas e de outros profissionais, de exames, custos administrativos e de todo tipo de serviço oferecido ao usuário do estabelecimento.
Imagem: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
A lei é de autoria do deputado estadual Aluísio Martins e visa informar o consumidor sobre todos os preços oferecidos, para que não possa ser surpreendido no momento do pagamento da conta.Dessa forma fica determinada que essa tabela de preços dos serviços prestados, deve ter os preços de todas as consultas médicas e de outros profissionais, de exames, custos administrativos e de todo tipo de serviço oferecido ao usuário do estabelecimento.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Aluísio Martins
O desrespeito da lei irá constituir uma infração sanitária, mas sem prejudicar outras sanções que estão previstas no Código do Consumidor e em outras leis em vigor.
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