O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 6.802, de 27 de abril, que obriga os estabelecimentos de saúde a disponibilizar tabela de preços dos serviços prestados aos usuários.
Dessa forma fica determinada que essa tabela de preços dos serviços prestados, deve ter os preços de todas as consultas médicas e de outros profissionais, de exames, custos administrativos e de todo tipo de serviço oferecido ao usuário do estabelecimento.
Imagem: Lucas Dias/GP1
Governador Wellington Dias
A lei é de autoria do deputado estadual Aluísio Martins e visa informar o consumidor sobre todos os preços oferecidos, para que não possa ser surpreendido no momento do pagamento da conta.![Governador Wellington Dias(Imagem:Lucas Dias/GP1) Governador Wellington Dias(Imagem:Lucas Dias/GP1)](http://www.gp1.com.br/images/governador-wellington-dias-356039.jpg)
Dessa forma fica determinada que essa tabela de preços dos serviços prestados, deve ter os preços de todas as consultas médicas e de outros profissionais, de exames, custos administrativos e de todo tipo de serviço oferecido ao usuário do estabelecimento.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1
Aluísio Martins
O desrespeito da lei irá constituir uma infração sanitária, mas sem prejudicar outras sanções que estão previstas no Código do Consumidor e em outras leis em vigor.![Aluísio Martins(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1) Aluísio Martins(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)](http://www.gp1.com.br/images/aluisio-martins-337971.jpg)
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |