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Política

Ex-prefeita Maria do Socorro é condenada a devolver R$ 166 mil

A decisão do juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro é desta quinta-feira, 27 de outubro. 

O juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, Vara Única da Comarca de São João do Piauí, resolveu condenar a ex-prefeita de João Costa, Maria do Socorro Ribeiro Nunes de Oliveira, por atos de improbidade administrativa cometidos durante sua gestão. A decisão é desta quinta-feira, 27 de outubro. 

A ação civil de improbidade foi proposta pelo Ministério Público Estadual acusando a ex-prefeita da prática de diversas irregularidades, entre elas, a não comprovação de valores referentes à transferência da União; improbidade com gastos com veículos; despesas fragmentadas; despesas com policiais militares sem base legal; gastos com publicidade desprovidos de transparência e não aplicação do percentual mínimo na área da educação; improbidade na prestação de contas do FUNDEF.

Entre as irregularidades apontadas, o juiz considerou duas: a não aplicação do percentual mínimo de 25% com Educação e as despesas fragmentadas, entre elas uma compra no valor de R$ 55.363,00, com empresas irregulares, burlando a Lei 8.666.
A decisão condena ex-gestora ao ressarcimento integral do dano patrimonial causado ao erário municipal no valor de R$ 55.363,00, corrigido com juros de 1% ao mês e correção monetária desde o evento danoso; suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil no valor de duas vezes o valor do dano (R$ 110.726,00); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, além de decretar a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita.

Outro lado 


Procurada neste domingo (30), a ex-prefeita Maria do Socorro não foi localizada para comentar a denúncia. 

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