O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pela Coligação “Unidos Pelo Trabalho”, que tem à frente o ex-candidato a prefeito Luiz Cavalcante e Menezes e que pedia um novo julgamento para o prefeito de Piripiri, Odival José de Andrade (PSB).
Os recursos não foram admitidos devido à ausência dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 276 do Código Eleitoral.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Prefeito Odival Andrade
O recurso foi impetrado pelo fato do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) ter julgado procedente o recurso interposto pelo prefeito de Piripiri, Odival Andrade, e a vice-prefeita, Maria do Socorro Mesquita, contra duas sentenças do juiz Francisco Dasmaceno, da 11ª zona eleitoral, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME, que determinou a cassação dos diplomas do prefeito e da vice. A decisão do presidente foi publicada na edição do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral em 14 de janeiro de 2016.Os recursos não foram admitidos devido à ausência dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 276 do Código Eleitoral.
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