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Política

TRE julga nesta segunda processo que pede a cassação de diploma do deputado Pablo Santos

O parlamentar é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de arrecadação e despesas ilícitas em sua campanha à Assembleia Legislativa.

Acusado pelo Ministério Público Eleitoral de arrecadação e despesas ilícitas em sua campanha nas eleições de 2014, o deputado Pablo Santos (PMDB) pode ter o seu diploma cassado. Pedido neste sentido será julgado nesta segunda-feira, 18 de maio, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

O julgamento do pedido de cassação do diploma do deputado Pablo Santos deveria ter ocorrido na última terça-feira, 12, mas foi adiado para esta segunda-feira, 18. O relator do processo é o juiz José Vidal de Freitas Filho. Atuam na defesa do parlamentar os advogados Leonardo Airton Pessoa Soares e Pedro Henrique de Alencar Martins Freitas.
Imagem: José Maria Barros/GP1Pablo Santos(Imagem:José Maria Barros/GP1)Pablo Santos
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral no dia 26 de dezembro do ano passado, depois que foram constatadas irregularidades na prestação de contas da campanha do deputado Pablo Santos (PMDB), eleito com 33.665 votos.

Dentre as irregularidades cometidas por Pablo Santos que foram apontadas pelo Procurador Regional Eleitoral do Piauí, Kelston Pinheiro Lages, estão a não contabilização de gastos com combustíveis referentes às visitas às visitas aos seguintes municípios: Bom Jesus, Currais e São Raimundo Nonato.

Alegações finais

Em suas alegações finais o Procurador Regional Eleitoral assevera que da intromissão do poder econômico na liberdade de escolha, resultada na eleição de representantes ilegítimos, à medida que esses não são produtos da vontade verdadeiramente livre dos representados.

Lembra ainda que diante da gravidade da falha apontada, afasta-se a possibilidade de aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo plenamente verificável a relevância jurídica do ilícito praticado com a sanção pleiteada.

“Assim, o candidato descumpriu as normas de arrecadação e gastos de recursos eleitorais, inviabilizando o controle das suas contas pela justiça eleitoral e infringindo o bem jurídico tutelado pela art. 30-A da Lei 9504/97. A presença de falhas relativas a não contabilidade de gastos com combustíveis é óbice à fiscalização e afeta a transparência e a moralidade das campanhas eleitorais.” – relata o Kelston Lages.

O Procurador diz ainda que: “No caso sub examine, vê-se que o representado não declarou corretamente os valores gastos e arrecadados à Justiça Eleitoral, configurando-se verdadeiro “caixa dois” de campanha, prática vedada na legislação eleitoral” – pontua.

Diante de todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral requereu a procedência do pedido inicial, com a cassação do diploma do deputado Pablo Santos.

Outro lado

Em sua defesa, o deputado Pablo Santos argumentou, quanto ao mérito, com a ausência de confiabilidade das informações expostas no facebook, não podendo estas exclusivamente servirem de parâmetro para subsidiar a decretação de cassação do seu diploma, e, além disso, com a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Desempenho

Candidato pela coligação “Piauí no coração III”, formada pelos partidos do PMDB, PSDB, PCdoB, PSD, PRB, PDT e PSB, o médico picoense Pablo Santos, de 35 anos, foi eleito deputado estadual com 33.665 votos, o equivalente a 1,90% dos votos válidos. Ele é filho do ex-deputado Warton Santos e foi o 17º mais votado no estado e o quarto em Picos, onde obteve 2 mil e 800 votos, o que representa 7,28% dos votos válidos. 

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