O deputado Robert Rios (PSD) quer que seja concedido prêmio a cada pessoa que comunicar as autoridades competentes a prática de crimes contra Administração Pública do Estado do Piauí, que resulte na efetiva recuperação de valores ao erário estadual. O Projeto de Lei foi apresentado à Assembleia Legislativa.
Para o deputado estadual é preciso incentivar a população a denunciar práticas contra a administração pública. O projeto deve ser analisado nas comissões técnicas da Assembleia e depois irá para aprovação no plenário.
Dessa forma, o cidadão interessado poderá denunciar a prática de crime, ilícitos administrativos ou irregularidade de que tenha conhecimento junto a qualquer órgão de Segurança Pública ou ao Ministério Público.
Deverá conter na denúncia a descrição dos fatos de forma clara e detalhada, contendo informações relevantes e elementos úteis para apuração dos fatos narrados. Também deverá conter provas e documentos comprobatórios da pratica do ilícito, se possível, e a indicação do autor do ilícito ou descrição que possa levar sua precisa identificação.
O denunciante deverá ser maior de 18 anos de idade e ter capacidade civil plena, cabendo ao órgão que receber a denúncia, assegurar-lhe o anonimato e o sigilo da fonte.
Pessoas envolvidas na prática criminosa, seja na condição de autor, co-autor ou partícipe, não poderão receber esse benefício.
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Para o deputado estadual é preciso incentivar a população a denunciar práticas contra a administração pública. O projeto deve ser analisado nas comissões técnicas da Assembleia e depois irá para aprovação no plenário.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Deputado Robert Rios
Com a lei, fica garantido que a pessoa física que comunicar as autoridades policiais ou administrativas a ocorrência de crime contra a Administração Pública do Estado do Piauí, inclusive de natureza tributária, que resulte na recuperação de valores ao erário estadual, e com o direito ao recebimento, em dinheiro, de quantia equivalente a 10% do valor efetivamente recuperado, até o limite de R$ 50 mil corrigido anualmente pelo índice oficial.Dessa forma, o cidadão interessado poderá denunciar a prática de crime, ilícitos administrativos ou irregularidade de que tenha conhecimento junto a qualquer órgão de Segurança Pública ou ao Ministério Público.
Deverá conter na denúncia a descrição dos fatos de forma clara e detalhada, contendo informações relevantes e elementos úteis para apuração dos fatos narrados. Também deverá conter provas e documentos comprobatórios da pratica do ilícito, se possível, e a indicação do autor do ilícito ou descrição que possa levar sua precisa identificação.
O denunciante deverá ser maior de 18 anos de idade e ter capacidade civil plena, cabendo ao órgão que receber a denúncia, assegurar-lhe o anonimato e o sigilo da fonte.
Pessoas envolvidas na prática criminosa, seja na condição de autor, co-autor ou partícipe, não poderão receber esse benefício.
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