O Ministério Público do Estado do Piauí interpôs Recurso Especial para que seja reformado o acordão que culminou na condenação do prefeito Lincoln Matos, de São Miguel do Tapuio, em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão pela 2ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça. O MP quer que o Superior Tribunal de Justiça refaça a dosimetria da pena determinando a inaplicabilidade do instituto da continuidade delitiva, além de reconhecer a autoria e materialidade do delito previsto no Art. 89 da Lei 8.666/93 aumentando a pena imposta e ainda o imediato afastamento de Lincoln Matos do cargo de prefeito municipal.
O Recurso Especial foi enviado dia 27 de novembro de 2015 ao gabinete do relator da ação penal, desembargador Erivan Lopes e deverá ser enviado a presidência do Tribunal de Justiça para que seja analisada a admissibilidade.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Lincoln Matos
Para o procurador de Justiça Hosaias Matos de Oliveira o Tribunal ao fixar a pena base contrariou os critérios previstos no artigo 59, do Código Penal, que estabelece 08 (oito) critérios que devem nortear a aplicação da pena base. Narra o recurso que na nesse caso emergem circunstâncias concretas que acentuam o grau de reprovabilidade: “Ao contrário da gama de pessoas punidas pelo Sistema Judiciário, o Recorrido tem curso superior completo (medicina) e certamente poderia ter escolhido os meios mais apropriados (lícitos) para aumento do seu patrimônio. Absolutamente ciente de que suas condutas constituíam delitos previstos tanto no Código Penal como em outras legislações pertinentes, o Recorrido (Lincoln Matos) não contente em praticá-las ainda fez delas sua atividade comercial, lesando os cofres públicos sempre que tinha interesse em beneficiar-se ou a terceiros. O mandato do Recorrido fora repleto de vícios e durante três anos o Ministério Público conseguiu catalogar 45 (quarenta e cinco) delitos”.O Recurso Especial foi enviado dia 27 de novembro de 2015 ao gabinete do relator da ação penal, desembargador Erivan Lopes e deverá ser enviado a presidência do Tribunal de Justiça para que seja analisada a admissibilidade.
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