O presidente da Câmara Municipal de Piripiri, vereador Genival Brito de Carvalho (PT), conhecido como “Genival Sales”, está sendo acusado de receber indevidamente salário como agente administrativo na Agespisa.
O que diz a legislação
De acordo com a Constituição Federal, sendo Vereador, e desde que haja compatibilidade de horários, o servidor receberá pelo cargo e também pelo mandato. Se houver incompatibilidade de horários, aplica-se a mesma regra do Prefeito (o servidor será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por uma das remunerações (art. 38,I da CF), devendo o vereador optar por uma das remunerações (art. 38, III da CF).
Já o vereador presidente, além das funções legislativas, desempenha também funções administrativas do órgão. É o Chefe do Poder Legislativo e, tal como o Chefe do Executivo, deve dedicar-se exclusivamente às responsabilidades que o cargo impõe, razão pela qual percebe remuneração diferenciada dos demais Vereadores.
Nesta condição, é inadmissível o exercício simultâneo da função de Chefe do Poder Legislativo Municipal com o vínculo de servidor público, em qualquer esfera de poder, face à incompatibilidade de horário, determinada pela dedicação ao cargo de Vereador Presidente e suas atribuições.
Outro lado
Confira abaixo nota na íntegra
A respeito de acusação que me é feita sobre acúmulo de função e horários da Câmara de Vereadores de Piripiri e de funcionário da Agespisa, cumpre-me informar que a informação falta com a verdade ao dizer que há incompatibilidade de horários das duas funções. Antes de tudo, também é preciso informar que há uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que prevê o acúmulo de funções de cargos efetivos com a presidência de câmaras municipais, desde que não haja incompatibilidade de horários.
Assim sendo, informo que a Câmara Municipal de Piripiri tem horário corrido das 8 às 13 horas e, na Agespisa, o horário ao qual me submeto, é de 13:30 às 18:30 horas. Dizer que não dou expediente na empresa da qual sou funcionário efetivo há 28 anos, não condiz com a verdade e é, simplesmente, uma tentativa desesperada de manchar a honra de quem sempre pautou a vida pública na moralidade e transparência.
Assim sendo, nos colocamos a disposição para esclarecer possíveis dúvidas, já que o bom jornalismo manda que sempre sejam ouvidas as partes envolvidas na matéria.
Atenciosamente,
Genival Sales - Presidente da Câmara de Piripiri.
Imagem: Divulgação Contracheque de Genival Brito de Carvalho de outubro deste ano
O que diz a legislação
De acordo com a Constituição Federal, sendo Vereador, e desde que haja compatibilidade de horários, o servidor receberá pelo cargo e também pelo mandato. Se houver incompatibilidade de horários, aplica-se a mesma regra do Prefeito (o servidor será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por uma das remunerações (art. 38,I da CF), devendo o vereador optar por uma das remunerações (art. 38, III da CF).
Já o vereador presidente, além das funções legislativas, desempenha também funções administrativas do órgão. É o Chefe do Poder Legislativo e, tal como o Chefe do Executivo, deve dedicar-se exclusivamente às responsabilidades que o cargo impõe, razão pela qual percebe remuneração diferenciada dos demais Vereadores.
Nesta condição, é inadmissível o exercício simultâneo da função de Chefe do Poder Legislativo Municipal com o vínculo de servidor público, em qualquer esfera de poder, face à incompatibilidade de horário, determinada pela dedicação ao cargo de Vereador Presidente e suas atribuições.
Outro lado
Imagem: DivulgaçãoVereador Genival Sales
O vereador Genival Sales enviou ao GP1 nota de esclarecimento sobre a denúncia. Segundo o parlamentar "dizer que não dou expediente na empresa da qual sou funcionário efetivo há 28 anos, não condiz com a verdade e é, simplesmente, uma tentativa desesperada de manchar a honra de quem sempre pautou a vida pública na moralidade e transparência".Confira abaixo nota na íntegra
A respeito de acusação que me é feita sobre acúmulo de função e horários da Câmara de Vereadores de Piripiri e de funcionário da Agespisa, cumpre-me informar que a informação falta com a verdade ao dizer que há incompatibilidade de horários das duas funções. Antes de tudo, também é preciso informar que há uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que prevê o acúmulo de funções de cargos efetivos com a presidência de câmaras municipais, desde que não haja incompatibilidade de horários.
Assim sendo, informo que a Câmara Municipal de Piripiri tem horário corrido das 8 às 13 horas e, na Agespisa, o horário ao qual me submeto, é de 13:30 às 18:30 horas. Dizer que não dou expediente na empresa da qual sou funcionário efetivo há 28 anos, não condiz com a verdade e é, simplesmente, uma tentativa desesperada de manchar a honra de quem sempre pautou a vida pública na moralidade e transparência.
Assim sendo, nos colocamos a disposição para esclarecer possíveis dúvidas, já que o bom jornalismo manda que sempre sejam ouvidas as partes envolvidas na matéria.
Atenciosamente,
Genival Sales - Presidente da Câmara de Piripiri.
Ver todos os comentários | 0 |