O bloqueio das contas da Prefeitura de Picos determinado na última quinta-feira, 12, pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), repercutiu na sessão da Câmara de Vereadores. A bancada de oposição criticou a postura da administração e cobrou mais transparência do prefeito, Padre José Walmir de Lima (PT).
Citando matéria publicada pelo GP1, o vereador José Rinaldo Cabral Pereira Filho, o Rinaldinho (PSB), informou à comunidade a decisão tomada pelo TCE em bloquear as contas da Prefeitura de Picos por atraso no envio dos balancetes.
“Saiu agora no portal GP1 que quatro prefeituras e seis câmaras municipais do estado tiveram suas contas bloqueadas por atraso no envio dos balancetes. A Câmara Municipal de Picos não está nessa relação, mas, infelizmente, a Prefeitura figura na lista” – discursou Rinaldinho.
Segundo o vereador, o motivo do bloqueio das contas são os balancetes referentes aos meses de junho, julho e agosto que não foram enviados ao tribunal. “Há quinze dias eu alertei aqui da tribuna dessa possibilidade de bloqueio e foi isso que realmente terminou acontecendo” – lembrou Rinaldinho.
O vereador Diógenes Nunes Medeiros (PPS) também comentou sobre o bloqueio das contas da Prefeitura de Picos e acusou o prefeito Padre Walmir, de fazer uma gestão apenas de propaganda. “Vossa excelência pregou uma coisa e está fazendo outra totalmente diferente” – acusou o parlamentar, referindo-se ao gestor.
Outro lado
O presidente da Câmara Municipal de Picos, Hugo Victor Saunders Martins (PMDB), disse que realmente foi pedido o bloqueio das contas da Prefeitura de Picos. Porém, segundo ele, as contas não chegarão nem a ser bloqueadas, pois as pendências já foram resolvidas e nesta sexta-feira, 13, toda documentação será enviada para o TCE.
O Ministério Público de Contas solicitou o bloqueio baseado no levantamento realizado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM). O órgão constatou inadimplência por parte das prefeituras e câmaras superior a 30 dias na entrega de documentos relativos aos programas SAGRES-CONTÁBIL, SAGRES-FOLHA, documentação comprobatória das despesas e documentação WEB.
Imagem: José Maria Barros/GP1Bloqueio das contas da Prefeitura de Picos repercute na Cãmara
Citando matéria publicada pelo GP1, o vereador José Rinaldo Cabral Pereira Filho, o Rinaldinho (PSB), informou à comunidade a decisão tomada pelo TCE em bloquear as contas da Prefeitura de Picos por atraso no envio dos balancetes.
“Saiu agora no portal GP1 que quatro prefeituras e seis câmaras municipais do estado tiveram suas contas bloqueadas por atraso no envio dos balancetes. A Câmara Municipal de Picos não está nessa relação, mas, infelizmente, a Prefeitura figura na lista” – discursou Rinaldinho.
Imagem: José Maria Barros/GP1Rinaldinho denuncia bloqueio das contas da Prefeitura de Picos
Segundo o vereador, o motivo do bloqueio das contas são os balancetes referentes aos meses de junho, julho e agosto que não foram enviados ao tribunal. “Há quinze dias eu alertei aqui da tribuna dessa possibilidade de bloqueio e foi isso que realmente terminou acontecendo” – lembrou Rinaldinho.
O vereador Diógenes Nunes Medeiros (PPS) também comentou sobre o bloqueio das contas da Prefeitura de Picos e acusou o prefeito Padre Walmir, de fazer uma gestão apenas de propaganda. “Vossa excelência pregou uma coisa e está fazendo outra totalmente diferente” – acusou o parlamentar, referindo-se ao gestor.
Outro lado
O presidente da Câmara Municipal de Picos, Hugo Victor Saunders Martins (PMDB), disse que realmente foi pedido o bloqueio das contas da Prefeitura de Picos. Porém, segundo ele, as contas não chegarão nem a ser bloqueadas, pois as pendências já foram resolvidas e nesta sexta-feira, 13, toda documentação será enviada para o TCE.
Imagem: José Maria Barros/GP1Presidente da Câmara fiz que problema já foi resolvido
O Ministério Público de Contas solicitou o bloqueio baseado no levantamento realizado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM). O órgão constatou inadimplência por parte das prefeituras e câmaras superior a 30 dias na entrega de documentos relativos aos programas SAGRES-CONTÁBIL, SAGRES-FOLHA, documentação comprobatória das despesas e documentação WEB.
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