O juiz da Vara Única da Comarca de Eliseu Martins, José Carlos da Fonseca Lima Amorim, decidiu na última terça-feira (27) conceder antecipação de tutela para 29 professores que ingressaram com ação contra a prefeitura de Colônia do Gurguéia.
Segundo o presidente dos Servidores Públicos de Colônia do Gurguéia, Francisco Carlos Amorim do Nascimento, os professores ingressaram com a ação após a prefeita de Colônia do Gurguéia, Lisiane Franco, fazer descontos nas remunerações nesse mês de outubro. Os professores não cumpriram a carga horária exigida pela prefeitura, pois ela vai contra lei municipal, e assim a prefeita considerou que os servidores faltaram ao trabalho e foi feito os descontos nas remunerações .
Na decisão o juiz afirma que “há fumaça do bom direito devidamente comprovada nos autos, na medida em que os autores estão se baseando em uma lei municipal, devidamente editada no ano de 2014 pelo poder legislativo local. Daí, conclui-se que são firmes os indícios de que os autores não poderiam ter seus vencimentos reduzidos por cortes feitos de forma unilateral e arbitrária pela Administração Pública local”.
O juiz José Carlos determinou então que a prefeitura de Colônia do Gurguéia proceda o pagamento de todos os autores na forma da Lei municipal nº 250/2014, de 04 de outubro de 2014, e inclusive as verbas já descontadas dos meses de setembro e de outubro de 2015, imediatamente. Na hipótese de descumprimento deve ser aplicada multa diária e pessoal a Prefeita de Colônia do Gurguéia e ao Secretário Municipal de Educação do Município de Colônia do Gurguéia no valor de R$ 500 até o efetivo cumprimento da decisão.
Outro lado
A prefeita de Colônia do Gurgueia, Lisiane Franco, não foi encontrada pelo GP1 para falar sobre a decisão tomada pela Justiça.
Segundo o presidente dos Servidores Públicos de Colônia do Gurguéia, Francisco Carlos Amorim do Nascimento, os professores ingressaram com a ação após a prefeita de Colônia do Gurguéia, Lisiane Franco, fazer descontos nas remunerações nesse mês de outubro. Os professores não cumpriram a carga horária exigida pela prefeitura, pois ela vai contra lei municipal, e assim a prefeita considerou que os servidores faltaram ao trabalho e foi feito os descontos nas remunerações .
Imagem: DivulgaçãoPrefeita Lisiane Franco
“Descontaram indevidamente dos professores neste mês, como faltas, por não ministrarem 15 aulas semanais os professores de carga horária de 20h e as 30 aulas semanais os professores de 40hs. A lei municipal nº 250/2014 dispõe que a jornada de trabalho de 20h é de 13 aulas semanais e os de 40h é de 27 aulas. O secretário desrespeitou a lei e a justiça deu liminar favorável aos professores para continuarem ministrando 13 e 27 aulas para os professore de 20 e 40 horas, respectivamente”, declarou.Na decisão o juiz afirma que “há fumaça do bom direito devidamente comprovada nos autos, na medida em que os autores estão se baseando em uma lei municipal, devidamente editada no ano de 2014 pelo poder legislativo local. Daí, conclui-se que são firmes os indícios de que os autores não poderiam ter seus vencimentos reduzidos por cortes feitos de forma unilateral e arbitrária pela Administração Pública local”.
O juiz José Carlos determinou então que a prefeitura de Colônia do Gurguéia proceda o pagamento de todos os autores na forma da Lei municipal nº 250/2014, de 04 de outubro de 2014, e inclusive as verbas já descontadas dos meses de setembro e de outubro de 2015, imediatamente. Na hipótese de descumprimento deve ser aplicada multa diária e pessoal a Prefeita de Colônia do Gurguéia e ao Secretário Municipal de Educação do Município de Colônia do Gurguéia no valor de R$ 500 até o efetivo cumprimento da decisão.
Outro lado
A prefeita de Colônia do Gurgueia, Lisiane Franco, não foi encontrada pelo GP1 para falar sobre a decisão tomada pela Justiça.
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