Tramita na Comarca de Fronteiras ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito Eudes Agripino Ribeiro e Wilson Íris da Silva, presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Segundo denúncia do Ministério Público, o prefeito contratou sem processo licitatório bandas musicais para as festividades alusivas ao Dia Municipal de Fronteiras, nos dias 7,8,9 e 10 de junho de 2014.
O prefeito apresentou cópias o processo administrativo que culminou na inexigibilidade de licitação e contratação direta da empresa Fabrício Gabriel Souza -ME pelo valor de R$ 365 mil.
Segundo apuração, no dia 10 de março de 2014, a prefeitura determinou abertura da licitação visando a contratação de atrações artísticas musicais para animação dos festejos do município. Todavia, no dia 14 de março, o prefeito baseado em declaração de inexigibilidade de licitação emitida por Wilson Íris, ratificou a dispensa de licitação, contratando a empresa Fabrício Gabriel Souza -ME por R$ 365 mil.
Para a contratação, foi apresentada a justificativa de que "para este caso, por motivo de tratar-se de empresa de notória especialização com carta de exclusividade, cujos serviços são de natureza singular, decorrente de desempenho anterior, tornando os seus serviços de inviável competição e, indiscutivelmente os mais adequados à plena satisfação do objeto a ser contratado, em consonância com o que preceitua o art. 25, inciso III, combinado com 1º do mesmo artigo, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores".
Mas, de acordo com a promotora Romana Leite, que ajuizou a ação, o caso não se amolda a nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 25 da Lei de Licitações.
A promotora seguiu afirmando que "assim, burlando as imposições constitucionais e legais que impõem a realização de licitação pública, os réus, visando criar aparência de legalidade, formalizaram procedimento de inexigibilidade de licitação para justificar a indevida contratação direta da empresa".
A promotora considerou a contratação irregular pois houve ausência de comprovação da consagração das bandas musicais, à exceção da banda Bruno e Marrone, pela crítica especializada ou opinião pública, ausência de pesquisa de mercado quanto ao valor do contrato e ausência comprobatória (carta de exclusividade) de comercialização da banda por parte da empresa contratada.
Na ação, o Ministério Público pede o recebimento da denúncia, além da condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano ao erário, perda dos bens, perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
A ação foi ajuizada em abril de 2015 e a última movimentação foi no dia 14 de setembro com vistas ao Ministério Público.
Outro lado
O GP1 procurou o prefeito de Fronteiras, Eudes Agripino, para que ele comentasse sobre ação. Segundo o prefeito, toda a documentação apresentada é referente ao procedimento efetuado para a contratação das bandas musicais e que a prefeitura está aguardando o julgamento do Tribunal da Justiça para que possa se manifestar.
“O Ministério Público está no papel dele de denunciar e de mostrar um parecer. No momento em que o juiz manifestar seu julgamento, nós vamos juridicamente agir de forma legítima, como se deve proceder. A nossa defesa foi feita respaldada em documentos do próprio procedimento licitatório, e se o Ministério Público entende que não está correto, então aguardaremos a decisão do juiz”, afirmou.
Segundo denúncia do Ministério Público, o prefeito contratou sem processo licitatório bandas musicais para as festividades alusivas ao Dia Municipal de Fronteiras, nos dias 7,8,9 e 10 de junho de 2014.
O prefeito apresentou cópias o processo administrativo que culminou na inexigibilidade de licitação e contratação direta da empresa Fabrício Gabriel Souza -ME pelo valor de R$ 365 mil.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito de Fronteiras, Eudes Agripino
Após parecer técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público ficou constatado a configuração de ato de improbidade administrativa por malferimento aos princípios da legalidade e imparcialidade.Segundo apuração, no dia 10 de março de 2014, a prefeitura determinou abertura da licitação visando a contratação de atrações artísticas musicais para animação dos festejos do município. Todavia, no dia 14 de março, o prefeito baseado em declaração de inexigibilidade de licitação emitida por Wilson Íris, ratificou a dispensa de licitação, contratando a empresa Fabrício Gabriel Souza -ME por R$ 365 mil.
Para a contratação, foi apresentada a justificativa de que "para este caso, por motivo de tratar-se de empresa de notória especialização com carta de exclusividade, cujos serviços são de natureza singular, decorrente de desempenho anterior, tornando os seus serviços de inviável competição e, indiscutivelmente os mais adequados à plena satisfação do objeto a ser contratado, em consonância com o que preceitua o art. 25, inciso III, combinado com 1º do mesmo artigo, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores".
Mas, de acordo com a promotora Romana Leite, que ajuizou a ação, o caso não se amolda a nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 25 da Lei de Licitações.
A promotora seguiu afirmando que "assim, burlando as imposições constitucionais e legais que impõem a realização de licitação pública, os réus, visando criar aparência de legalidade, formalizaram procedimento de inexigibilidade de licitação para justificar a indevida contratação direta da empresa".
A promotora considerou a contratação irregular pois houve ausência de comprovação da consagração das bandas musicais, à exceção da banda Bruno e Marrone, pela crítica especializada ou opinião pública, ausência de pesquisa de mercado quanto ao valor do contrato e ausência comprobatória (carta de exclusividade) de comercialização da banda por parte da empresa contratada.
Na ação, o Ministério Público pede o recebimento da denúncia, além da condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano ao erário, perda dos bens, perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
A ação foi ajuizada em abril de 2015 e a última movimentação foi no dia 14 de setembro com vistas ao Ministério Público.
Outro lado
O GP1 procurou o prefeito de Fronteiras, Eudes Agripino, para que ele comentasse sobre ação. Segundo o prefeito, toda a documentação apresentada é referente ao procedimento efetuado para a contratação das bandas musicais e que a prefeitura está aguardando o julgamento do Tribunal da Justiça para que possa se manifestar.
“O Ministério Público está no papel dele de denunciar e de mostrar um parecer. No momento em que o juiz manifestar seu julgamento, nós vamos juridicamente agir de forma legítima, como se deve proceder. A nossa defesa foi feita respaldada em documentos do próprio procedimento licitatório, e se o Ministério Público entende que não está correto, então aguardaremos a decisão do juiz”, afirmou.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |