O governador Wellington Dias (PT) sancionou no dia 27 de janeiro, lei que obriga os hipermercados e supermercados a reservarem local específico para a venda de produtos orgânicos no Piauí.
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos que trabalham em defesa do consumidor. Os hipermercados e supermercados terão 120 dias para se adequarem a lei estadual.
Os produtos orgânicos são conhecidos por serem mais sadios e limpos, já que são livres de agrotóxicos e fertilizantes químicos.
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Imagem: Brunno Suênio/GP1Governador Wellington Dias
Com a lei de nº 6.637, os hipermercados e os supermercados deverão colocar um local específico para a venda de produtos orgânicos, devidamente identificados e de fácil visualização pelos consumidores.A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos que trabalham em defesa do consumidor. Os hipermercados e supermercados terão 120 dias para se adequarem a lei estadual.
Os produtos orgânicos são conhecidos por serem mais sadios e limpos, já que são livres de agrotóxicos e fertilizantes químicos.
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