O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aceitou recursos especiais interpostos pelo senador Wellington Dias (PT) e Margarete Coelho (PP) contra decisão por propaganda irregular.
A Coligação “Piauí no Coração” ingressou com representação contra os candidatos aos cargos de governador e vice-governador pela coligação "A Vitória Com a Força Do Povo", por propaganda eleitoral irregular. Segundo a coligação, os acusados afirmaram que o senador compareceu no dia 6 de julho de 2014 a um culto evangélico na Igreja Assembleia de Deus e que lá, o senador teria destacado as "metas de sua futura gestão" e enaltecimento de sua administração enquanto gestor público entre 2003 e 2010. Ele ainda teria percorrido outras igrejas e cultos religiosos para proferir a mesma propaganda eleitoral.
Em sua defesa, eles alegaram que a decisão “afrontou o disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal (ampla defesa e contraditório), ao não se manifestar sobre as testemunhas arroladas, que, no seu entender, comprovariam a não ocorrência da alegada propaganda eleitoral em bens de uso comum (templo religioso)”.
O presidente do TRE, Edvaldo Moura, decidiu no dia 22 de setembro, aceitar os recursos especiais, alegando que “o ilustre magistrado da propaganda assentado em sua sentença ‘... que, neste processo, não há noticia de descumprimento da decisão liminar", é forçoso reconhecer que milita em favor dos representados a presunção de cumprimento do citado decisum. Como não houve a alegação de ter havido dissídio pretoriano, deixo de proceder a análise dos recursos sob esse fundamento”. Mesmo aceitando os recursos, eles ainda irão para julgamento.
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A Coligação “Piauí no Coração” ingressou com representação contra os candidatos aos cargos de governador e vice-governador pela coligação "A Vitória Com a Força Do Povo", por propaganda eleitoral irregular. Segundo a coligação, os acusados afirmaram que o senador compareceu no dia 6 de julho de 2014 a um culto evangélico na Igreja Assembleia de Deus e que lá, o senador teria destacado as "metas de sua futura gestão" e enaltecimento de sua administração enquanto gestor público entre 2003 e 2010. Ele ainda teria percorrido outras igrejas e cultos religiosos para proferir a mesma propaganda eleitoral.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Wellington Dias e Margarete Coelho
Os desembargadores então decidiram determinar que Wellington e Margarete “se abstenham de realizar propaganda eleitoral em quaisquer bens de uso comum”. Eles ingressaram então com recursos especiais que foram aceitos no dia 22 de setembro.Em sua defesa, eles alegaram que a decisão “afrontou o disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal (ampla defesa e contraditório), ao não se manifestar sobre as testemunhas arroladas, que, no seu entender, comprovariam a não ocorrência da alegada propaganda eleitoral em bens de uso comum (templo religioso)”.
O presidente do TRE, Edvaldo Moura, decidiu no dia 22 de setembro, aceitar os recursos especiais, alegando que “o ilustre magistrado da propaganda assentado em sua sentença ‘... que, neste processo, não há noticia de descumprimento da decisão liminar", é forçoso reconhecer que milita em favor dos representados a presunção de cumprimento do citado decisum. Como não houve a alegação de ter havido dissídio pretoriano, deixo de proceder a análise dos recursos sob esse fundamento”. Mesmo aceitando os recursos, eles ainda irão para julgamento.
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