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Política

Tribunal de Justiça vai julgar recurso de ex-prefeito Benerval Freire

O ex-prefeito alega que quando as contas foram reprovadas não houve a sua intimação para prestar os devidos esclarecimentos.

O Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar no próximo dia 5 de agosto agravo de instrumento interposto pelo ex-prefeito de Coivaras Benerval Freire de Araújo contra a Câmara Municipal de Coivaras e o Estado do Piauí.

Ele pediu a anulação de cinco acórdãos do Tribunal de Contas que reprovaram as contas do município no período em que ele era prefeito de Coivaras, nos anos de 2001 e 2002. Ele ainda foi multado e teve seu nome inserido na lista dos inelegíveis. De acordo com a decisão do TCE, a Câmara Municipal de Coivaras também decidiu pela reprovação das contas.
Imagem: Foto: ReproduçãoBenerval Freire de Araujo(Imagem:Foto: Reprodução)Benerval Freire de Araujo
O ex-prefeito alegou que quando as contas foram reprovadas não houve a sua intimação para prestar os devidos esclarecimentos.

Em decisão monocrática, o desembargador Brandão de Carvalho entendeu que o ex-prefeito não teve direito a defesa e concedeu antecipação de tutela recursal. Determinando a suspensão dos efeitos da decisão da Câmara Municipal de Coivaras que reprovaram as contas Berneval durante os exercícios de 2001 e 2002, e determinando a exclusão do nome do ex-prefeito da lista do inelegíveis.

O recurso será julgado na próxima terça-feira pelos desembargadores da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí.

Justiça Federal


O ex-prefeito de Coivaras, Benerval Freire de Araújo, foi condenado a 6 anos reclusão pela Juíza Marina Rocha Cavalcante Barros, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. O ex-prefeito foi denunciado pelo procurador da República Carlos Wagner por crime tipificado no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio) e art. 89 da Lei nº 8.666/93 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade).

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