Acusado de improbidade administrativa e abuso do poder econômico em uma ação popular ajuizada pelo então vereador de Teresina Osmar Júnior no ano de 1991, O ex-prefeito de Teresina e Senador Heráclito Fortes não teve o Recurso Extraordinário conhecido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento ocorrido em 20/03/2012 e está, segundo a Lei Complementar nº 135, conhecida Lei da Ficha Limpa, inelegível até 2020, de acordo com art. 2º, inciso I, que prevê a sanção aqueles “que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena". Da decisão da Segunda Turma, que não conheceu o Recurso, foram opostos embargos de declaração em 21/06/2012 e em 18/06/2014 o presidente Joaquim Barbosa determinou a redistribuição dos autos a um dos ministros da Segunda Turma do STF.
Entenda o caso
A ação foi impetrada pelo então vereador de Teresina Osmar Júnior na 1ª Vara da Fazenda Pública e julgada procedente. Em 21 de outubro de 1996 a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime negou provimento ao recurso de apreciação em segundo grau de jurisdição. Os advogados do ex-senador entraram com Recurso Extraordinário em 1999, que foi admitido, e os autos enviados ao Supremo Tribunal Federal, que começou a julgá-lo em 2009, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, deu-lhe provimento. Já o ministro Joaquim Barbosa, abrindo divergência, não conheceu do recurso, por entender que sua apreciação implicaria reexame de provas, já o ministro Cezar Peluso decidiu pelo arquivamento do recurso, pois entendeu que houve, sim, evidência de promoção pessoal, uma vez que na veiculação da publicidade oficial, Fortes utilizou um símbolo que deixava claramente caracterizada a inicial “H”, de Heráclito, enquanto o “slogan” contido na publicidade dizia: “Unidos seremos mais fortes”, deixando expressa a palavra igual ao sobrenome “Fortes”.
Em sua decisão, o ministro Cezar Peluso apontou violação do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal (CF), segundo o qual, na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em junho de 2010, o ministro Gilmar Mendes havia concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário, sobrestando os efeitos da decisão condenatória do TJ-PI. Com a decisão do dia 20 de março de 2012 o ato do ministro relator perdeu seus efeitos podendo a decisão condenatória ser executada.
Outro lado
Heráclito Fortes falou sobre o assunto e disse que isso é matéria requentada por seus adversários que estão desesperados. “Isso é matéria requentada por meus adversários que em decorrência da proximidade do período eleitoral ficam com essa molecagem. Isso é desespero. Esse caso é o mesmo de 2010, por isso, não tem o menor cabimento”, disse o ex-senador.
Assessoria
A assessoria de Heráclito Fortes enviou nota de esclarecimento e afirmou que o ex-senador não está inelegível em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A assessoria disse ainda, que a tentativa de imputar a condição de inelegível a Heráclito, decorre do incomodo pela candidatura do mesmo a deputado federal.
Nota de esclarecimento na íntegra
Ao contrário do que foi divulgado por este portal, o ex-Senador Heráclito Fortes não está inelegível. Como já foi explicado em 2010, a medida liminar solicitada ao Supremo Tribunal Federal (STF) naquele ano era meramente preventiva e tinha como objetivo evitar a exploração rasteira de um assunto antigo por adversários políticos, todos já conhecidos da população piauiense.
Registre-se que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE/PI deferiu o registro de candidatura do ex-Senador Heráclito Fortes em 2010 independentemente da referida liminar concedida pelo STF, justamente pelo fato de que as disposições da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, não se aplicavam à situação jurídica concreta dele. Uma decisão que foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral-TSE.
Esta tentativa de imputar ao ex-Senador Heráclito Fortes a condição de inelegível já era esperada e decorre única e exclusivamente do incômodo e desespero de adversários políticos com sua candidatura a deputado federal, e não há fundamento jurídico mínimo que a sustente.
É lamentável que notícia dessa natureza seja publicada sem a devida apuração dos fatos e sem que fosse contactada sua assessoria - de imprensa ou jurídica -, sempre dispostas a colaborar com a imprensa.
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Imagem: Germana Chaves/GP1Heráclito Fortes
Entenda o caso
A ação foi impetrada pelo então vereador de Teresina Osmar Júnior na 1ª Vara da Fazenda Pública e julgada procedente. Em 21 de outubro de 1996 a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime negou provimento ao recurso de apreciação em segundo grau de jurisdição. Os advogados do ex-senador entraram com Recurso Extraordinário em 1999, que foi admitido, e os autos enviados ao Supremo Tribunal Federal, que começou a julgá-lo em 2009, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, deu-lhe provimento. Já o ministro Joaquim Barbosa, abrindo divergência, não conheceu do recurso, por entender que sua apreciação implicaria reexame de provas, já o ministro Cezar Peluso decidiu pelo arquivamento do recurso, pois entendeu que houve, sim, evidência de promoção pessoal, uma vez que na veiculação da publicidade oficial, Fortes utilizou um símbolo que deixava claramente caracterizada a inicial “H”, de Heráclito, enquanto o “slogan” contido na publicidade dizia: “Unidos seremos mais fortes”, deixando expressa a palavra igual ao sobrenome “Fortes”.
Em sua decisão, o ministro Cezar Peluso apontou violação do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal (CF), segundo o qual, na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em junho de 2010, o ministro Gilmar Mendes havia concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário, sobrestando os efeitos da decisão condenatória do TJ-PI. Com a decisão do dia 20 de março de 2012 o ato do ministro relator perdeu seus efeitos podendo a decisão condenatória ser executada.
Outro lado
Heráclito Fortes falou sobre o assunto e disse que isso é matéria requentada por seus adversários que estão desesperados. “Isso é matéria requentada por meus adversários que em decorrência da proximidade do período eleitoral ficam com essa molecagem. Isso é desespero. Esse caso é o mesmo de 2010, por isso, não tem o menor cabimento”, disse o ex-senador.
Assessoria
A assessoria de Heráclito Fortes enviou nota de esclarecimento e afirmou que o ex-senador não está inelegível em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A assessoria disse ainda, que a tentativa de imputar a condição de inelegível a Heráclito, decorre do incomodo pela candidatura do mesmo a deputado federal.
Nota de esclarecimento na íntegra
Ao contrário do que foi divulgado por este portal, o ex-Senador Heráclito Fortes não está inelegível. Como já foi explicado em 2010, a medida liminar solicitada ao Supremo Tribunal Federal (STF) naquele ano era meramente preventiva e tinha como objetivo evitar a exploração rasteira de um assunto antigo por adversários políticos, todos já conhecidos da população piauiense.
Registre-se que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE/PI deferiu o registro de candidatura do ex-Senador Heráclito Fortes em 2010 independentemente da referida liminar concedida pelo STF, justamente pelo fato de que as disposições da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, não se aplicavam à situação jurídica concreta dele. Uma decisão que foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral-TSE.
Esta tentativa de imputar ao ex-Senador Heráclito Fortes a condição de inelegível já era esperada e decorre única e exclusivamente do incômodo e desespero de adversários políticos com sua candidatura a deputado federal, e não há fundamento jurídico mínimo que a sustente.
É lamentável que notícia dessa natureza seja publicada sem a devida apuração dos fatos e sem que fosse contactada sua assessoria - de imprensa ou jurídica -, sempre dispostas a colaborar com a imprensa.
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