O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), por meio do Juiz Eleitoral, Alberto Franklin de Alencar Milfont, desaprovou as contas do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) de Regeneração, relativas ao exercício de 2011. O julgamento aconteceu no dia 17 de julho de 2014.
Foi elaborado relatório técnico de exame de prestação de contas do partido, o qual serviu de base para o relatório preliminar para expedição de diligências, tendo o PSDC sido devidamente intimado, conforme mandado de notificação constante dos autos.
Instada a se manifestar, a representante do Ministério Público Eleitoral apresentou parecer pela desaprovação das contas.
Dentre as falhas apontadas estão: não apresentação do Demonstrativo de Doações Recebidas; não apresentação do Livro Razão; não apresentação do Livro Diário registrado no Cartório de Registro Civil e por fim, a não apresentação da Relação dos Agentes Responsáveis como presidente, tesoureiro e respectivos substitutos.
O PSDC de Regeneração terá suspensa por seis meses as cotas do fundo partidário pelas irregularidades na presente prestação de contas.
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Foi elaborado relatório técnico de exame de prestação de contas do partido, o qual serviu de base para o relatório preliminar para expedição de diligências, tendo o PSDC sido devidamente intimado, conforme mandado de notificação constante dos autos.
Instada a se manifestar, a representante do Ministério Público Eleitoral apresentou parecer pela desaprovação das contas.
Dentre as falhas apontadas estão: não apresentação do Demonstrativo de Doações Recebidas; não apresentação do Livro Razão; não apresentação do Livro Diário registrado no Cartório de Registro Civil e por fim, a não apresentação da Relação dos Agentes Responsáveis como presidente, tesoureiro e respectivos substitutos.
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