O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da 2ª Câmara Especializada Criminal, aceitou denúncia em Ação Penal contra o prefeito de Francisco Macedo, Cristóvão Antão de Alencar (PSB). A decisão é desta quinta-feira (10).
Segundo o Ministério Público, autor da ação, o gestor é acusado dos crimes de responsabilidade, estelionato e dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais previstas na Lei 8.666/93.
Para o relator, a documentação apresentação pelo Ministério Público, sobretudo com relação à prestação de contas do exercício 2010 da gestão do prefeito, apresenta elementos aptos a flagrarem a Ação Penal.
Consta ainda na decisão que o pedido de diligências formulado pelo Ministério Público foi rejeitado.
Defesa
Figura como advogado do prefeito no processo o advogado Marcos Patrício, que agora terá prazo para apresentar a defesa de seu cliente.
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Segundo o Ministério Público, autor da ação, o gestor é acusado dos crimes de responsabilidade, estelionato e dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais previstas na Lei 8.666/93.
Imagem: ReproduçãoCristóvão Antão de Alencar
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Erivan Lopes, afirma que "em tese, as condutas descritas na inicial delatória configuram crimes tipificados no Decreto-Lei nº 21/67, na Lei das Licitações e no Código penal".Para o relator, a documentação apresentação pelo Ministério Público, sobretudo com relação à prestação de contas do exercício 2010 da gestão do prefeito, apresenta elementos aptos a flagrarem a Ação Penal.
Consta ainda na decisão que o pedido de diligências formulado pelo Ministério Público foi rejeitado.
Defesa
Figura como advogado do prefeito no processo o advogado Marcos Patrício, que agora terá prazo para apresentar a defesa de seu cliente.
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