O Ministério Público Estadual, por meio da portaria nº24/2014 da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, instaurou procedimento de investigação preliminar contra o ex-prefeito, Ronaldo Campelo dos Santos, e o ex-presidente da câmara dos vereadores do município de Curralinhos/PI, Antonio Nunes Campelo da Silva, para esclarecimento acerca da denúncia feita por Reginaldo Soares Teixeira sobre a permanência de servidores públicos que haviam sido exonerados, mas que permaneceram prestando serviço junto à Prefeitura e a Câmara, mesmo após as demissões.
A promotora de justiça Rita de Cássia de Carvalho, responsável pela investigação, entende que o ex-prefeito e o ex-vereador estavam conscientes sobre o afastamento de comissionados e funcionários não efetivos em função de concurso público, no entanto, permitiram que os mesmos continuassem trabalhando até dezembro de 2012, tendo eles recebido somente até o mês de setembro de 2012.
Devido ao não pagamento dos funcionários exonerados correspondente aos meses de outubro a dezembro, o município foi condenado a pagar verbas trabalhistas, bem como o valor equivalente aos depósitos de FGTS sobre os salários de todo o período contratual.
Tendo em vista que a omissão dos gestores em relação a tal situação resultou em dano ao erário, o ato configura-se como improbidade administrativa, assegurada no artigo 37 da Constituição Federal, que ressalta que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
A portaria de instauração do procedimento foi assinada na última segunda-feira (19).
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A promotora de justiça Rita de Cássia de Carvalho, responsável pela investigação, entende que o ex-prefeito e o ex-vereador estavam conscientes sobre o afastamento de comissionados e funcionários não efetivos em função de concurso público, no entanto, permitiram que os mesmos continuassem trabalhando até dezembro de 2012, tendo eles recebido somente até o mês de setembro de 2012.
Devido ao não pagamento dos funcionários exonerados correspondente aos meses de outubro a dezembro, o município foi condenado a pagar verbas trabalhistas, bem como o valor equivalente aos depósitos de FGTS sobre os salários de todo o período contratual.
Tendo em vista que a omissão dos gestores em relação a tal situação resultou em dano ao erário, o ato configura-se como improbidade administrativa, assegurada no artigo 37 da Constituição Federal, que ressalta que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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