O ex-prefeito da cidade de Jardim do Mulato Paulo Rodrigues de Moraes foi condenado pela Justiça Federal – Seção Judiciária do Piauí a 03 (três) anos de reclusão pela prática do crime previsto no art. 1°, II, do Decreto-Lei 201/67 (utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos). A sentença foi dada pelo juiz Adrian Soares Amorim de Freitas, da 3ª Vara Federal, em 11 de março de 2014.
O ex-prefeito foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter permitido que 09 (nove) pessoas, sem vínculo funcional com o município continuassem a se utilizar de rendas públicas para custear seus cursos superiores e agregado 7 (sete) pessoas, com o mesmo objetivo.
De acordo com o juiz a condenação pelo crime de responsabilidade previsto no Decreto Lei 201/67 importa ao acusado, após o transito da sentença, a inabilitação pelo prazo de 05 (cinco) anos para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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O ex-prefeito foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter permitido que 09 (nove) pessoas, sem vínculo funcional com o município continuassem a se utilizar de rendas públicas para custear seus cursos superiores e agregado 7 (sete) pessoas, com o mesmo objetivo.
Imagem: ReproduçãoEx-prefeito de Jardim do Mulato Paulo Rodrigues de Moraes
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em beneficio de instituição beneficente a ser definida pelo juízo da execução.De acordo com o juiz a condenação pelo crime de responsabilidade previsto no Decreto Lei 201/67 importa ao acusado, após o transito da sentença, a inabilitação pelo prazo de 05 (cinco) anos para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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