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Política

PMDB e Marcelo Castro são condenados por propaganda extemporânea

O juiz também aplicou multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao PMDB.

O pré-candidato do PMDB ao Governo do Estado Marcelo Castro foi novamente multado por propaganda extemporânea em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Paulo Roberto de Araújo Barros.
Imagem: ReproduçãoMarcelo Castro (PMDB)(Imagem:Reprodução)Marcelo Castro (PMDB)
A propaganda impugnada foi feita nas inserções partidárias destinadas ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro onde, segundo o juiz, “são vinculados supostos resultados positivos do Governo Estadual deixando implícita a ideia de continuidade da Administração, o que se vislumbra a partir de expressões "A transcerrado foi idealizada por nós" ; (...) "e vamos concluir juntos esta importante obra" ; "com investimentos corretos e compromisso com a juventude, estamos vivendo um novo momento na educação do Piauí".

O juiz também aplicou multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao PMDB.

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