O pré-candidato do PMDB ao Governo do Estado Marcelo Castro foi novamente multado por propaganda extemporânea em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Paulo Roberto de Araújo Barros.
O juiz também aplicou multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao PMDB.
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Imagem: Reprodução
Marcelo Castro (PMDB)
A propaganda impugnada foi feita nas inserções partidárias destinadas ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro onde, segundo o juiz, “são vinculados supostos resultados positivos do Governo Estadual deixando implícita a ideia de continuidade da Administração, o que se vislumbra a partir de expressões "A transcerrado foi idealizada por nós" ; (...) "e vamos concluir juntos esta importante obra" ; "com investimentos corretos e compromisso com a juventude, estamos vivendo um novo momento na educação do Piauí".![Marcelo Castro (PMDB)(Imagem:Reprodução) Marcelo Castro (PMDB)(Imagem:Reprodução)](http://www.gp1.com.br/images/marcelo-castro-pmdb-231945.jpg)
O juiz também aplicou multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao PMDB.
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