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Secretário Raimundo Neto diz que Construtora Sucesso recebeu R$ 29 milhões do Governo em 2014

A informação foi dada pelo secretário Raimundo Neto Carvalho em direito de resposta enviado ao GP1 sobre matéria publicada no último domingo (07).

O Secretário Estadual da Fazenda, Raimundo Neto Carvalho, enviou ao GP1 direito de resposta referente a matéria intitulada “Construtora Sucesso protocola denúncia contra Secretário de Fazenda”, publicada no domingo (7).

No direito de resposta, o secretário afirma que a Construtora Sucesso recebeu mais de R$ 29 milhões do Governo de janeiro a dezembro deste.

O secretário diz ainda que está há poucos meses na pasta e que não pode ser responsabilizado por pagamentos referentes a um quinquênio e que a Construtora Sucesso pleiteia pagamento de faturas atrasadas desde o ano de 2009.

"As limitações financeiras enfrentadas pelo Estado levaram o Chefe do Poder Executivo a priorizar o pagamento dos servidores públicos, não cabendo ao Secretário da Fazenda privilegiar qualquer empresa com o pagamento de contratos administrativos diversos”, diz trecho da nota.
Imagem: Efrém RibeiroSecretário Estadual da Fazenda, Raimundo Neto de Carvalho(Imagem:Meio Norte)Secretário Estadual da Fazenda, Raimundo Neto de Carvalho

Confira o direito de resposta na íntegra:

Amparado pela constituição federal, artigo 5º, inciso v, e pela lei federal nº 5.250, de 09/02/1967, artigos 20 a 22 e 23, inciso III, solicito a publicação do direito de resposta abaixo, em virtude da matéria intitulada “Construtora sucesso protocola denúncia contra Secretário de Fazenda”, publicada neste veículo de comunicação, no último domingo (07 de dezembro de 2014), às 15h08.

01 – Os pagamentos da Secretaria Estadual da Fazenda estão sendo realizados dentro da mais absoluta legalidade, sendo descartado qualquer tipo de privilégio.

02-A Construtora Sucesso pleiteia pagamento de faturas atrasadas desde o ano de 2009;

03- Passando apenas poucos meses como titular da Pasta Fazendária, o atual Secretário não pode ser responsabilizado por pagamentos referentes a um quinquênio;

04 – A Secretaria da Fazenda não faz controle de contratos e tampouco de pagamentos dos diversos órgãos estaduais, os quais dispõem de autonomia para administração de suas respectivas despesas;

05 – Sendo a SEFAZ uma Unidade de Gestão (Unidade Orçamentária), responde o seu titular apenas como gestor desta Unidade;

06 – A informação veiculada por este Portal de Internet coloca em xeque a idoneidade do Secretário da Fazenda, enquadrando-se, portanto, no art. 23, inciso III, da Lei Federal nº 5.250/67;

07 – As limitações financeiras enfrentadas pelo Estado levaram o Chefe do Poder Executivo a priorizar o PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, não cabendo ao Secretário da Fazenda privilegiar qualquer empresa com o pagamento de contratos administrativos diversos;

08 – Constitui ato de improbidade administrativa liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. (Lei Federal nº 8.429, art. 10, inciso XI).

09-Segue, em anexo, a comprovação dos pagamentos realizados pelo Estado à referida construtora, desde janeiro até dezembro deste ano, que somam R$ 29.091.933,35.

Raimundo Neto de Carvalho
Secretário de Fazenda

Imagem: ReproduçãoDocumento sobre pagamentos da Sefaz para Construtora Sucesso(Imagem:Reprodução)Documento sobre pagamentos do Estado para Construtora Sucesso
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