A Delegacia Especializada na Repressão de Crimes de Alta Tecnologia – DERCAT instaurou Termo Circunstanciado de Ocorrência –TCO para apurar a suposta prática dos crimes de difamação e injúria praticados contra o deputado estadual Evaldo Gomes e sua esposa Vilma da Costa Silva através de mensagens de texto enviados ao terminal telefônico 86 9978 56XX, de propriedade do deputado tendo por emissor o terminal 86 9910-33XX.
O Código Penal prevê a pena de detenção, de três meses a um ano para o crime de difamação e de detenção, de um a seis meses para o crime de injúria.
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Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Evaldo Gomes
A juíza Eliana Marcia Nunes de Carvalho, do Juizado especial Cível e Criminal do Centro, determinou a quebra dos dados telemáticos formulado pela autoridade policial para que a TIM CELULAR S/A forneça os registros de ligações efetuadas e recebidas pelo terminal telefônico nº 86 9910-33XX, no período compreendido entre os dias 28/10/13 e 28/12/13 e forneça nomes, endereços e demais dados cadastrais em poder da empresa referentes aos terminais que entraram em contato com o terminal investigado.O Código Penal prevê a pena de detenção, de três meses a um ano para o crime de difamação e de detenção, de um a seis meses para o crime de injúria.
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