O ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral –TSE , negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo ex-vice-prefeito de Esperantina, Joe Alves de Alcântara, que pedia a suspensão da execução do acórdão proferido nos autos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 195, e a recondução do ex-prefeito prefeito Lourival Bezerra e dele próprio aos cargos de prefeito e vice, respectivamente.
Para o ministro, em decisão de 04 de outubro, é inadmissível a impetração de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam eles proferidos monocraticamente ou por órgãos colegiados. “ Somente em bases excepcionais o mandado pode insurgir-se contra decisão judicial, observados os seguintes pressupostos: (I) não cabimento de recurso, com vistas a integrar ao patrimônio do Impetrante o direito líquido e certo a que supostamente aduz ter direito; (II) inexistência de trânsito em julgado; e (III) tratar-se de decisão teratológica, ” destacou o ministro.
Lourival Bezerra e Joe Alcantara foram cassados por abuso do poder político e econômico e compra de votos.
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Para o ministro, em decisão de 04 de outubro, é inadmissível a impetração de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam eles proferidos monocraticamente ou por órgãos colegiados. “ Somente em bases excepcionais o mandado pode insurgir-se contra decisão judicial, observados os seguintes pressupostos: (I) não cabimento de recurso, com vistas a integrar ao patrimônio do Impetrante o direito líquido e certo a que supostamente aduz ter direito; (II) inexistência de trânsito em julgado; e (III) tratar-se de decisão teratológica, ” destacou o ministro.
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