Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, decidiram de forma unânime, negar recurso interposto pelo candidato a deputado estadual nas eleições de 2014, Aluísio Martins, e pelo portal de Campo Maior, contra a decisão que julgou parcialmente procedente Representação formulada por Antônio Félix, que denunciava os recorrentes por propaganda irregular na internet.
Os juízes mantiveram, ainda, a decisão em aplicar multa no valor de R$ 5 mil para cada um dos recorrentes, considerando a capacidade econômica, gravidade da conduta e repercussão do fato.
O resumo do acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí desta terça-feira (20).
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Imagem: ReproduçãoAlúisio Martins e Antônio Félix
O Tribunal acordou em não dar provimento ao recurso, considerando que "a exibição de propaganda eleitoral de candidato com o respectivo número de candidatura constitui propaganda eleitoral irregular.Os juízes mantiveram, ainda, a decisão em aplicar multa no valor de R$ 5 mil para cada um dos recorrentes, considerando a capacidade econômica, gravidade da conduta e repercussão do fato.
O resumo do acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí desta terça-feira (20).
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