O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (17), encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) processo no qual o Democratas pedia a cassação do diploma de Francisco Assis Carvalho (PT-PI), eleito deputado federal na eleição de 2010.
Por 4 votos a 3, o TSE entendeu que pela Constituição Federal o recurso a ser usado com o objetivo de conseguir a cassação de um político é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e não o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED). No caso do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), o recurso utilizado foi o RCED. Ao decidir que o RCED não foi recepcionado pela Constituição, o TSE resolveu reverter o caso em Aime e remetê-lo à Justiça Eleitoral do Piauí.
A maioria seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que votou pela inconstitucionalidade do Recurso Contra Expedição de Diploma para impugnar mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral, sob a alegação de compra de votos.
O Democratas alega que, no dia da eleição, em 1º de outubro de 2010, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu, em Teresina, R$ 17 mil em um carro com adesivos dos candidatos Assis Carvalho (PT). O veículo era conduzido por Bruno Liberato, filho do prefeito da cidade piauiense de São Julião, José Neci, filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT).
A decisão poderá servir de base para o julgamento de recursos semelhantes que existem contra governadores de 11 Estados. São eles: Sérgio Cabral (PMDB-RJ), Antonio Anastasia (PSDB-MG), Roseana Sarney (PMDB-MA), Cid Gomes (PSB-CE), Siqueira Campos (PSDB-TO), Wilson Nunes Martins (PSB-PI), Omar Aziz (PMN-AM), Anchieta Junior (PSDB-RR), Tião Viana (PT-AC), André Puccinelli (PMDB-MS) e Teotônio Vilela (PSDB-AL).
Por 4 votos a 3, o TSE entendeu que pela Constituição Federal o recurso a ser usado com o objetivo de conseguir a cassação de um político é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e não o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED). No caso do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), o recurso utilizado foi o RCED. Ao decidir que o RCED não foi recepcionado pela Constituição, o TSE resolveu reverter o caso em Aime e remetê-lo à Justiça Eleitoral do Piauí.
A maioria seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que votou pela inconstitucionalidade do Recurso Contra Expedição de Diploma para impugnar mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral, sob a alegação de compra de votos.
Imagem: Gilcilene Araújo/G1Deputado Federal Assis Carvalho
Segundo o ministro, o parágrafo 4º do artigo 262 do Código Eleitoral - que trata de uma das hipóteses para o ajuizamento do Rced - afronta o parágrafo 10º do artigo 14 da Constituição Federal. De acordo com esse dispositivo, cabe Ação de Impugnação em Mandato Eletivo (AIME) no caso, sendo que esta deve ser proposta no prazo de 15 dias da diplomação do candidato e tramitar em segredo de Justiça (parágrafo 11 do artigo 14 da Constituição Federal).O Democratas alega que, no dia da eleição, em 1º de outubro de 2010, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu, em Teresina, R$ 17 mil em um carro com adesivos dos candidatos Assis Carvalho (PT). O veículo era conduzido por Bruno Liberato, filho do prefeito da cidade piauiense de São Julião, José Neci, filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT).
A decisão poderá servir de base para o julgamento de recursos semelhantes que existem contra governadores de 11 Estados. São eles: Sérgio Cabral (PMDB-RJ), Antonio Anastasia (PSDB-MG), Roseana Sarney (PMDB-MA), Cid Gomes (PSB-CE), Siqueira Campos (PSDB-TO), Wilson Nunes Martins (PSB-PI), Omar Aziz (PMN-AM), Anchieta Junior (PSDB-RR), Tião Viana (PT-AC), André Puccinelli (PMDB-MS) e Teotônio Vilela (PSDB-AL).
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