O Ministério Público Eleitoral através do Procurador Regional Eleitoral Alexandre Assunção e Silva se manifestou pelo provimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 32803, que apura a captação ilícita de sufrágio (compra de voto) de Josélia Lindava da Silva e Ferreira Rosa Filho, realizada pelo candidato Marcelo Ribeiro de Carvalho, bem como pela captação ilícita de sufrágio da Teodora Celestino Cruz, realizada pelo candidato Francisco Ubaldo Nogueira, e, conseqüentemente, pela cassação do diploma de Francisco Ubaldo Nogueira, Joaquim Nonato da Silva Filho e Marcelo Ribeiro de Carvalho, respectivamente prefeito, vice-prefeito e vereador da cidade de Nazária/PI, e aplicação de multa nos termos do art. 41-A, da Lei nº 9.504/97.
O relator das duas ações é o Juiz do Tribunal Regional Eleitoral Valter Rebelo.
Outro lado
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Imagem: ReproduçãoPrefeito Ubaldo Nogueira
É o segundo parecer em menos de uma semana em que o procurador Alexandre Assunção e Silva se manifesta pela cassação do mandato de Francisco Ubaldo Nogueira e Joaquim Nonato da Silva Filho. O primeiro parecer foi dado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral n°24669, datado de 24 de julho de 2013.O relator das duas ações é o Juiz do Tribunal Regional Eleitoral Valter Rebelo.
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