O juiz Adrian Soares Amorim Freitas, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Paes Landim, a 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa por uso de documento falso, art.304, do Código Penal. O ex-prefeito tentou ludibriar a FUNASA para receber irregularmente recursos públicos federais.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal através do procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade é o aberto, no entanto será substituída por duas restritivas de direito a ser definido posteriormente.
A sentença foi dada no dia 03 de junho de 2013. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal através do procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade é o aberto, no entanto será substituída por duas restritivas de direito a ser definido posteriormente.
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