A Assembleia Legislativa começou a apreciar o Projeto de Lei do deputado Cícero Magalhães (PT) que trata sobre a isenção do pagamento de taxas para a emissão de segunda via de documentos de identificação roubados ou furtados e que sejam expedidos por órgãos públicos.
O Projeto de Lei prevê que o pedido de isenção deve ser feito no prazo máximo de 90 dias após a ocorrência do roubo ou furto e precisa ser acompanhado de um Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial. Após o prazo, a vítima perderá o direito à gratuidade.
Em sua justificativa, Cícero Magalhães diz que “nesse tipo de crime, as vítimas ficam em situação irregular impedidas de exercer vários direitos, como dirigir automóvel e abrir crediário, e pagar por segunda via de documentos roubados ou furtados onera ainda mais os cidadãos de baixa renda”.
Acrescenta o parlamentar petista que “a cobrança dessas taxas é injusta com o cidadão por se tratar de infortúnios decorrentes de falhas na segurança pública, que é um dever do Estado. Trata-se de fazer justiça social, garantindo que vítimas de violência tenham seu prejuízo reduzido”.
O Projeto de Lei prevê que o pedido de isenção deve ser feito no prazo máximo de 90 dias após a ocorrência do roubo ou furto e precisa ser acompanhado de um Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial. Após o prazo, a vítima perderá o direito à gratuidade.
Imagem: Caio Bruno/AlepiDeputado Cícero Magalhães (PT)
Em sua justificativa, Cícero Magalhães diz que “nesse tipo de crime, as vítimas ficam em situação irregular impedidas de exercer vários direitos, como dirigir automóvel e abrir crediário, e pagar por segunda via de documentos roubados ou furtados onera ainda mais os cidadãos de baixa renda”.
Acrescenta o parlamentar petista que “a cobrança dessas taxas é injusta com o cidadão por se tratar de infortúnios decorrentes de falhas na segurança pública, que é um dever do Estado. Trata-se de fazer justiça social, garantindo que vítimas de violência tenham seu prejuízo reduzido”.
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