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Política

Tribunal de Contas anula contratações feitas pelo ex-prefeito Gil Paraibano no "apagar das luzes"

O órgão fixou ainda um prazo de 90 dias para que o atual prefeito Kléber Eulálio rescinda todos os contratos com prestadores de serviços

Em decisão cautelar tomada ontem, 4 de fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), tornou nulas as nomeações de servidores concursados feitas pelo ex-prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PMDB), no apagar das luzes.

A determinação é do conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo e foi publicada nesta terça-feira, 5 de fevereiro, no Diário Eletrônico do TCE-PI, nas paginas de 46 a 50. Ele decidiu ainda que o feito seja encaminhado ao Plenário para apreciação da medida nos termos do art.87, § 2º da Lei estadual nº 5.888/09.

Imagem: José Maria Barros/GP1Concursados apresentam documentação e requerem posse.(Imagem:José Maria Barros/GP1)Concursados apresentam documentação e requerem posse.

Nomeações

Nos dias 19, 27 e 28 de dezembro de 2012, às vésperas de deixar o Palácio Coelho Rodrigues, o ex-prefeito de Picos Gil Paraibano assinou três decretos dispondo sobre a nomeação de candidatos aprovados no concurso público de 2010. A convocação tinha como objetivo o provimento de cargos no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Administração.

Imagem: José Maria Barros/GP1Convocados pelo ex-prefeito concursados apresentaram documemtos solicitados.(Imagem:José Maria Barros/GP1)Convocados pelo ex-prefeito concursados apresentaram documemtos solicitados.

Ainda no ano passado Merilandia Rôsse Rodrigues Leal Martins, nomeada pelo atual gestor para o cargo de assessora, símbolo DAS 1, ingressou com uma denúncia junto ao TCE-PI contra o então prefeito de Picos, Gil Paraibano.

Na denúncia, Merilandia noticia supostas irregularidades em processo de nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público, Edital nº 001/2010, homologado pelo Decreto nº 006/2011, de 8 de fevereiro de 2001, solicitando a suspensão da nomeação de candidatos aprovados.

Imagem: José Maria Barros/GP1Gil Paraibano contratou concursados no apagar das luzes.(Imagem:José Maria Barros/GP1)Gil Paraibano contratou concursados no apagar das luzes.

Diante dos fatos foi decidido cautelarmente em 27 de dezembro de 2012 pela suspensão da nomeação dos servidores, sendo fixado prazo para o prefeito à época, comprovar seu cumprimento, além de cientificar o prefeito eleito do teor da decisão.

Segundo o relator do processo, conselheiro Alisson Araújo, apenas o atual prefeito de Picos Kléber Eulálio (PMDB) manifestou-se, informando que o ex-prefeito, além de não dar cumprimento à decisão cautelar proferida pela corte, nomeou novos servidores mediante a edição de dois outros decretos.

Imagem: José Maria Barros/GP1Kléber Euilálio tem prazo de 30 dias para cumprir determinações do TCE.(Imagem:José Maria Barros/GP1)Kléber Euilálio tem prazo de 30 dias para cumprir determinações do TCE.

Em decorrência disso, Kléber Eulálio solicitou que fosse reconhecida a ilegalidade das nomeações feitas pelo ex-prefeito Gil Paraibano por meio dos decretos de números 091/2012, 094/2012 e 095/2012, a fim de viabilizar a nova gestão municipal. O pedido foi aceito cautelarmente ontem, 4, pelo conselheiro Alisson Araújo, após análise do processo.

Determinações

De ofício o relator do processo determinou cautelarmente ao atual prefeito Kléber Eulálio, que proceda no prazo de 30 dias a imediata sustação dos efeitos dos Decretos números 091/2012, 094/2012 e 095/2012, em face do descumprimento da Lei Complementar.

Imagem: José Maria Barros/GP1Palácio Coelho Rodrigues - sede do governo municipal.(Imagem:José Maria Barros/GP1)Palácio Coelho Rodrigues - sede do governo municipal.

Determinou ainda que o prefeito Kléber Eulálio se abstenha de realizar contratação de mão-de-obra a título precário, para o exercício de funções típicas dos cargos e/ou empregos citados Decretos números 091/2012, o94/2012 e 095/2012, sob pena de imputação de débito, aplicação de multas e outras cominações legais.

Fixa ainda um prazo de 90 dias para que o prefeito Kléber Eulálio, rescinda todos os contratos com prestadores de serviços que desempenham funções típicas de servidores públicos efetivos sob pena das sancões acima citadas. As providências devem ser comprovadas dentro de 30 dias.

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