O Ministério Público, através do promotor de Justiça de Esperantina, Sérgio Reis Coelho, ajuizou ontem (25), Ação Cautelar Preparatória visando a suspensão dos contratos de prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica celebrado entre o município e as empresas Antonio Carlos Moreira Ramos – Advogados Associados e Geórgia Nunes Advogados Associados, pedindo “a imediata suspensão de qualquer pagamento, bem como o bloqueio de valores já empenhados para o pagamento dos referidos contratos”.
Segundo a ação “o Ministério Público verifica a existência de uma situação de flagrante violação aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública e a Lei de Licitação e Contratos, pois o município contratou de forma direta e imotivada um serviço comum, ferindo todos os princípios que balizam o agir administrativo e a Lei das Licitações e Contratos Administrativos”.
O promotor destaca que há agravante em relação ao escritório Georgia Nunes – Advogados Associados “pois esta pessoa jurídica realizou consultoria e assessoria ao então candidato Lourival Bezerra Freitas durante o período eleitoral, exercendo atualmente a defesa do hoje prefeito na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 475-03.2012.6.18.0041 e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 1-95.2013.6.18.0041”.
Os contratos, de acordo com a ação, geram prejuízos ao município de Esperantina e pede o deferimento da cautelar sob pena de graves prejuízos ao erário público.
“A contratação dos advogados não pode ser enquadrada como situação de inexigibilidade de licitação, pois não estão presentes os pressupostos determinados no artigo 25, II, da Lei 8.666/93, pois o objeto não é de “natureza singular” e tampouco a especialização das empresas contratadas é “notória e “inquestionável” a ponto de impedir a licitação”, enfatiza o promotor .
Para o Promotor Sérgio Reis Coelho o serviço contratado pode ser prestado por várias empresas e instituições especializadas, “não há como o administrador público deixar de realizar o processo licitatório para escolher a empresa a ser contratada, sendo a inexigibilidade ou dispensa de licitação neste caso flagrantemente ilegal, imoral, inaceitável, transgredindo todos os princípios que tutelam a Administração Pública e o que prevê expressamente a Lei 8.666/93”.
Entenda o caso
O prefeito de Esperantina, Lourival Bezerra Freitas, contratou, sem licitação, os escritórios de advocacia Antonio Carlos Moreira Ramos – Advogados Associados e Georgia Nunes Advogados Associados por 12 parcelas mensais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cada um, perfazendo o total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
O prefeito Lourival Bezerra explicou que foi feita dispensa do processo licitatório. “As contratações foram feitas de acordo com o previsto em lei e esse é o valor de mercado. Procurei por vários serviços de advogados e nenhum foi abaixo desse valor”.
O gestor explicou ainda que a Prefeitura tem quase 600 processos trabalhistas e há muitas pendências ainda de gestões anteriores. “ Toda prefeitura precisa de assessoria jurídica e Esperantina também precisa, só com um procurador não pode resolver os problemas e para as contratações foi usada a inexigibilidade de licitação”, finalizou.
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Segundo a ação “o Ministério Público verifica a existência de uma situação de flagrante violação aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública e a Lei de Licitação e Contratos, pois o município contratou de forma direta e imotivada um serviço comum, ferindo todos os princípios que balizam o agir administrativo e a Lei das Licitações e Contratos Administrativos”.
O promotor destaca que há agravante em relação ao escritório Georgia Nunes – Advogados Associados “pois esta pessoa jurídica realizou consultoria e assessoria ao então candidato Lourival Bezerra Freitas durante o período eleitoral, exercendo atualmente a defesa do hoje prefeito na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 475-03.2012.6.18.0041 e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 1-95.2013.6.18.0041”.
Os contratos, de acordo com a ação, geram prejuízos ao município de Esperantina e pede o deferimento da cautelar sob pena de graves prejuízos ao erário público.
“A contratação dos advogados não pode ser enquadrada como situação de inexigibilidade de licitação, pois não estão presentes os pressupostos determinados no artigo 25, II, da Lei 8.666/93, pois o objeto não é de “natureza singular” e tampouco a especialização das empresas contratadas é “notória e “inquestionável” a ponto de impedir a licitação”, enfatiza o promotor .
Para o Promotor Sérgio Reis Coelho o serviço contratado pode ser prestado por várias empresas e instituições especializadas, “não há como o administrador público deixar de realizar o processo licitatório para escolher a empresa a ser contratada, sendo a inexigibilidade ou dispensa de licitação neste caso flagrantemente ilegal, imoral, inaceitável, transgredindo todos os princípios que tutelam a Administração Pública e o que prevê expressamente a Lei 8.666/93”.
Entenda o caso
O prefeito de Esperantina, Lourival Bezerra Freitas, contratou, sem licitação, os escritórios de advocacia Antonio Carlos Moreira Ramos – Advogados Associados e Georgia Nunes Advogados Associados por 12 parcelas mensais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cada um, perfazendo o total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
O prefeito Lourival Bezerra explicou que foi feita dispensa do processo licitatório. “As contratações foram feitas de acordo com o previsto em lei e esse é o valor de mercado. Procurei por vários serviços de advogados e nenhum foi abaixo desse valor”.
O gestor explicou ainda que a Prefeitura tem quase 600 processos trabalhistas e há muitas pendências ainda de gestões anteriores. “ Toda prefeitura precisa de assessoria jurídica e Esperantina também precisa, só com um procurador não pode resolver os problemas e para as contratações foi usada a inexigibilidade de licitação”, finalizou.
Imagem: Divulgação/GP1Ação cautelar para suspender contratos em Esperantina
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