A Prefeitura Municipal de Passagem Franca do Piauí, administrada pelo prefeito Raislan Farias dos Santos (PTB), conhecido "Lan", não vem cumprindo a Lei 8.666/93 por conta de um discutível decreto que declara a cidade em “situação de emergência”. O prefeito está celebrando diversos contratos, sem licitação, para os mais variados fins.
O prefeito contratou, sem licitação, a empresa Médio Parnaíba Manutenção e Reformas Ltda para prestar serviços de limpeza pública pelo valor de R$ 57.216,00 (cinquenta e sete mil, duzentos e dezesseis reais) e vai gastar com a mesma empresa o valor de R$ 64.350,00 (sessenta e quatro mil e trezentos e cinquenta reais ) com a locação de veículos para atender a administração pública.
Também dispensou licitação para a aquisição de medicamentos em geral contratando a empresa Distribuidora de Medicamentos Saúde e Vida Ltda-Me por R$ 35.275,00 (trinta e cinco mil e duzentos e setenta e cinco reais) e a Empresa Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos Ltda para adquirir material odontológico e hospitalar pelo valor de R$ 44.894,20 (quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos).
Passagem Franca do Piauí e diversas outras cidades decretaram estado de emergência chamando a atenção dos órgãos de fiscalização. Os decretos apresentam indícios de irregularidade, desde falta de documentação até a invenção de motivos não previstos em lei. De acordo com promotora de Justiça, Janaina Rose Ribeiro Aguiar, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), em nota técnica, alerta que a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública é medida excepcionalíssima, somente podendo ser efetivada obedecidos os requisitos da instrução normativa n°01/2012 do Ministério da Integração Nacional. A ilegalidade do decreto enseja ação judicial para anulação do ato e responsabilização do agente público por improbidade administrativa.
O artigo 89 da Lei 8.666/93 prevê pena de três a cinco anos de detenção para quem dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
Outro lado
O Portal GP1 entrou em contato com o prefeito Raislan Farias dos Santos, que informou que os decretos foram assinados com base na lei. Segundo ele, os contratos realizados foram somente para o mês janeiro, devido ao estado de emergência do município.
“Já foi nomeada uma comissão de licitação para o município. Esse decreto foi no primeiro mês de janeiro porque não daria tempo para nomeá-la, pois a cidade estava um caos. Depois que a gestão anterior perdeu a eleição, desde o mês de outubro que o município esta sem coleta de lixo”, explicou o gestor.
O prefeito disse ainda que a cidade não tinha nem um carro, nem combustível. “Os contratos que fizemos foi justamente para esse carro, para medicamentos e matéria hospitalar, porque a cidade não tinha nada”.
Raislan Farias dos Santos finalizou dizendo que o decreto resguardava por 90 dias, e que podia usar ou não esse tempo, mas que só usou por 30 dias devido a urgência para resolver os problemas do município.
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O prefeito contratou, sem licitação, a empresa Médio Parnaíba Manutenção e Reformas Ltda para prestar serviços de limpeza pública pelo valor de R$ 57.216,00 (cinquenta e sete mil, duzentos e dezesseis reais) e vai gastar com a mesma empresa o valor de R$ 64.350,00 (sessenta e quatro mil e trezentos e cinquenta reais ) com a locação de veículos para atender a administração pública.
Também dispensou licitação para a aquisição de medicamentos em geral contratando a empresa Distribuidora de Medicamentos Saúde e Vida Ltda-Me por R$ 35.275,00 (trinta e cinco mil e duzentos e setenta e cinco reais) e a Empresa Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos Ltda para adquirir material odontológico e hospitalar pelo valor de R$ 44.894,20 (quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos).
Passagem Franca do Piauí e diversas outras cidades decretaram estado de emergência chamando a atenção dos órgãos de fiscalização. Os decretos apresentam indícios de irregularidade, desde falta de documentação até a invenção de motivos não previstos em lei. De acordo com promotora de Justiça, Janaina Rose Ribeiro Aguiar, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), em nota técnica, alerta que a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública é medida excepcionalíssima, somente podendo ser efetivada obedecidos os requisitos da instrução normativa n°01/2012 do Ministério da Integração Nacional. A ilegalidade do decreto enseja ação judicial para anulação do ato e responsabilização do agente público por improbidade administrativa.
Imagem: ReproduçãoContrato para serviços de limpeza
Imagem: ReproduçãoContrato para locação de veículos
O artigo 89 da Lei 8.666/93 prevê pena de três a cinco anos de detenção para quem dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
Outro lado
O Portal GP1 entrou em contato com o prefeito Raislan Farias dos Santos, que informou que os decretos foram assinados com base na lei. Segundo ele, os contratos realizados foram somente para o mês janeiro, devido ao estado de emergência do município.
“Já foi nomeada uma comissão de licitação para o município. Esse decreto foi no primeiro mês de janeiro porque não daria tempo para nomeá-la, pois a cidade estava um caos. Depois que a gestão anterior perdeu a eleição, desde o mês de outubro que o município esta sem coleta de lixo”, explicou o gestor.
O prefeito disse ainda que a cidade não tinha nem um carro, nem combustível. “Os contratos que fizemos foi justamente para esse carro, para medicamentos e matéria hospitalar, porque a cidade não tinha nada”.
Raislan Farias dos Santos finalizou dizendo que o decreto resguardava por 90 dias, e que podia usar ou não esse tempo, mas que só usou por 30 dias devido a urgência para resolver os problemas do município.
Imagem: ReproduçãoContrato para compra de medicamento
Imagem: ReproduçãoContrato para aquisição de material hospitalar
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