O prefeito de Esperantina, Lourival Bezerra Freitas, contratou, sem licitação, os escritórios de advocacia Antonio Carlos Moreira Ramos – Advogados Associados e Georgia Nunes Advogados Associados por 12 parcelas mensais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cada um, perfazendo o total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
O prefeito de forma flagrante descumpre a Lei n° 8.666/93 e deixa atender as orientações do Tribunal de Contas do Estado que em situações semelhantes se manifestou “tais despesas devem ser precedidas das seguintes formalizações legais: Concurso Público para admissão desses profissionais ou Processo Seletivo para Contratação por Tempo Determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante autorização legislativa, conforme determina a CF. Artigo 37, incisos II e IX; ou procedimento de inexigibilidade de licitação, caso o serviço prestado seja de natureza singular e profissional de notória especialização, na forma do artigo 25 da Lei nº 8666/93".
Inúmeros prefeitos piauienses foram alvo de ação civil pública para cancelar contratos celebrados ao arrepio da lei e devolver os valores pagos indevidamente.
Outro lado
Em entrevista ao portal GP1, o prefeito Lourival Bezerra explicou que foi feita dispensa do processo licitatório. “As contratações foram feitas de acordo com o previsto em lei e esse é o valor de mercado. Procurei por vários serviços de advogados e nenhum foi abaixo desse valor”.
O gestor explicou ainda que a Prefeitura tem quase 600 processos trabalhistas e há pendências ainda da gestão de José Ivaldo Franco, que ficou de 2001 a 2004 à frente do município. “Já tiveram dois prefeitos depois dele e há muitos problemas para serem resolvidos ainda. Toda prefeitura precisa de assessoria jurídica e Esperantina também precisa, só com um procurador não pode resolver os problemas e para as contratações foi usada a inexigibilidade de licitação”, finalizou.
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Imagem: ReproduçãoContrato com Antonio Carlos Moreira Ramos
O prefeito de forma flagrante descumpre a Lei n° 8.666/93 e deixa atender as orientações do Tribunal de Contas do Estado que em situações semelhantes se manifestou “tais despesas devem ser precedidas das seguintes formalizações legais: Concurso Público para admissão desses profissionais ou Processo Seletivo para Contratação por Tempo Determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante autorização legislativa, conforme determina a CF. Artigo 37, incisos II e IX; ou procedimento de inexigibilidade de licitação, caso o serviço prestado seja de natureza singular e profissional de notória especialização, na forma do artigo 25 da Lei nº 8666/93".
Imagem: ReproduçãoContrato com Georgia Nunes Advogados
Inúmeros prefeitos piauienses foram alvo de ação civil pública para cancelar contratos celebrados ao arrepio da lei e devolver os valores pagos indevidamente.
Outro lado
Em entrevista ao portal GP1, o prefeito Lourival Bezerra explicou que foi feita dispensa do processo licitatório. “As contratações foram feitas de acordo com o previsto em lei e esse é o valor de mercado. Procurei por vários serviços de advogados e nenhum foi abaixo desse valor”.
O gestor explicou ainda que a Prefeitura tem quase 600 processos trabalhistas e há pendências ainda da gestão de José Ivaldo Franco, que ficou de 2001 a 2004 à frente do município. “Já tiveram dois prefeitos depois dele e há muitos problemas para serem resolvidos ainda. Toda prefeitura precisa de assessoria jurídica e Esperantina também precisa, só com um procurador não pode resolver os problemas e para as contratações foi usada a inexigibilidade de licitação”, finalizou.
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