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Domingos CavaleiroO juiz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo não conheceu dos embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito de Domingos Mourão, Padre Domingos José Rodrigues Cavaleiro condenado por improbidade administrativa previstos no artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, por irregularidades na aplicação de recursos federais provenientes de convênio firmado entre a prefeitura de Domingos Mourão e o Ministério da Integração Nacional. O ex-prefeito foi condenado em 25 de novembro de 2011 a ressarcir integralmente o dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 05 anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente , ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos. O ex-prefeito foi condenado ainda ao pagamento dos honorários advocatícios. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Embargos de declaração, no direito brasileiro, é o nome da peça processual interposta com a finalidade de pedir ao juiz prolator de uma sentença que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida, presente no julgado.
Outro lado
Nossa reportagem tentou contato com ex-prefeito Domingos Cavaleiro, mas, sem êxito.
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