O Tribunal de Contas do Estado do Piauí –TCE, em face de impropriedades apuradas, julgou irregulares as contas da gestão da Prefeitura Municipal de Cristalândia do Piauí, relativas ao exercício financeiro de 2010.
Dentre as irregularidades apuradas estão o ingresso extemporâneo de prestação de contas mensal, o não envio de peças componentes da prestação de contas, a devolução de cheque sem provisão de fundos, a aquisição de bens e serviços com violação de disposições expressa na Lei Federal nº. 8.666/93, a ausência de comprovação de despesas com aluguel de veículos, a ausência de comprovantes de despesas, pagamento de precatórios sem os devidos esclarecimentos, falhas no exercício do controle interno, despesas decorrentes de contratação temporária, manutenção de recursos em caixa no final dos meses, bem como em mudança do Gestor e repasses divergentes.
O Procurador do Ministério Público de Contas é Valente Ramos Neto e o relator do processo é o Conselheiro-Substituto Alisson Felipe de Araújo.
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Imagem: ReproduçãoAriano Messias Nogueira Paranaguá
O prefeito da época, Ariano Messias Nogueira Paranaguá, que esteve no cargo de 01 de janeiro a 09 de setembro, foi punido com uma multa no valor de 2.000 UFRs/PI. Dentre as irregularidades apuradas estão o ingresso extemporâneo de prestação de contas mensal, o não envio de peças componentes da prestação de contas, a devolução de cheque sem provisão de fundos, a aquisição de bens e serviços com violação de disposições expressa na Lei Federal nº. 8.666/93, a ausência de comprovação de despesas com aluguel de veículos, a ausência de comprovantes de despesas, pagamento de precatórios sem os devidos esclarecimentos, falhas no exercício do controle interno, despesas decorrentes de contratação temporária, manutenção de recursos em caixa no final dos meses, bem como em mudança do Gestor e repasses divergentes.
O Procurador do Ministério Público de Contas é Valente Ramos Neto e o relator do processo é o Conselheiro-Substituto Alisson Felipe de Araújo.
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