Depois de baixar portaria demitindo todos os prestadores de serviços e comissionados, o novo presidente da Câmara Municipal de Picos, Hugo Victor Saunders Martins (PMDB) começou a montar sua equipe de auxiliares nomeando para os cargos de direção parente e amigos próximos.
Em portaria assinada na última quarta-feira, 2 de janeiro, Hugo Victor nomeou para o cargo de diretor geral administrativo financeiro o seu primo, Raimundo Nonato Saunders Uchoa.
Na mesma data, o vereador Hugo Victor (PMDB) nomeou como Procurador Geral da Câmara Municipal de Picos seu amigo particular, advogado José David de Brito Júnior.
Outros servidores comissionados também já estão trabalhando na Câmara Municipal de Picos, como, por exemplo, o chefe de gabinete. No entanto, as portarias com as nomeações ainda não foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios e nem no mural do Palácio Helvídio Nunes de Barros – sede do poder legislativo.
Nepotismo
Nepotismo é um termo utilizado para designar o favorecimento de parentes ou amigos próximos nomeados para ocupar cargos na Administração Pública. Essa prática sempre esteve presente na política nacional.
Especialistas do direito explicam que, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, esta conduta revela-se incompatível com o ordenamento jurídico pátrio, pois, através dos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia, evitam que o funcionalismo público seja tomado por aqueles que possuem parentesco com o governante, em detrimento de pessoas com melhor capacidade técnica para o desempenho das atividades.
Em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 13, na tentativa de impedir o nepotismo em todos os órgãos do Estado, incluindo as estruturas do Poder Executivo e Legislativo, bem como as pessoas jurídicas da Administração Pública indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Estabelece a referida Súmula:
“A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.“
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Em portaria assinada na última quarta-feira, 2 de janeiro, Hugo Victor nomeou para o cargo de diretor geral administrativo financeiro o seu primo, Raimundo Nonato Saunders Uchoa.
Imagem: José Maria Barros/ GP1Hugo Victor nomeia primo para cargo de direção na Câmara.
Na mesma data, o vereador Hugo Victor (PMDB) nomeou como Procurador Geral da Câmara Municipal de Picos seu amigo particular, advogado José David de Brito Júnior.
Outros servidores comissionados também já estão trabalhando na Câmara Municipal de Picos, como, por exemplo, o chefe de gabinete. No entanto, as portarias com as nomeações ainda não foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios e nem no mural do Palácio Helvídio Nunes de Barros – sede do poder legislativo.
Imagem: José Maria Barros/ GP1Cópia da portaria de nomeação do primo do presidente da Câmara.
Imagem: José Maria Barros/ GP1Cópia da portaria do novo procurador.
Nepotismo
Nepotismo é um termo utilizado para designar o favorecimento de parentes ou amigos próximos nomeados para ocupar cargos na Administração Pública. Essa prática sempre esteve presente na política nacional.
Especialistas do direito explicam que, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, esta conduta revela-se incompatível com o ordenamento jurídico pátrio, pois, através dos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia, evitam que o funcionalismo público seja tomado por aqueles que possuem parentesco com o governante, em detrimento de pessoas com melhor capacidade técnica para o desempenho das atividades.
Em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 13, na tentativa de impedir o nepotismo em todos os órgãos do Estado, incluindo as estruturas do Poder Executivo e Legislativo, bem como as pessoas jurídicas da Administração Pública indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Estabelece a referida Súmula:
“A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.“
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