O Juiz da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, Lucas Rosendo Maximo de Araújo determinou, em despacho de 21 de dezembro, a intimação do ex-prefeito de Cocal, Francisco Antonio Moraes Fontenele, condenado em ação civil por improbidade administrativa, para pagar no prazo de 15 dias o valor correspondente à malversação das verbas inerentes ao Convênio nº 121/97, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cocal e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sob pena de multa no percentual de 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação. O valor original do convênio é de R$ 100.000,00.
Ação Penal
Por conta do mesmo convênio a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cocal, Francisco Antônio Moraes Fontenele, a cinco anos de reclusão pelo crime de apropriação de verbas públicas federais, em ação penal movida pelo Ministério Público Federal no Piauí. Ele também foi condenado à inabilitação para o exercício de função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. A sentença foi de autoria da juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal do Piauí.
Francisco Antonio Moraes Fontenele é réu em 12 ações na Justiça Federal 07 penais e 05 de improbidade administrativa.
Ação Penal
Por conta do mesmo convênio a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cocal, Francisco Antônio Moraes Fontenele, a cinco anos de reclusão pelo crime de apropriação de verbas públicas federais, em ação penal movida pelo Ministério Público Federal no Piauí. Ele também foi condenado à inabilitação para o exercício de função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. A sentença foi de autoria da juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal do Piauí.
Francisco Antonio Moraes Fontenele é réu em 12 ações na Justiça Federal 07 penais e 05 de improbidade administrativa.
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