O médico José de Sampaio Carvalho, nomeado Secretário de Governo do município de Esperantina pelo prefeito Lourival Bezerra Freitas, teve suas contas como diretor clínico do Hospital Estadual Julio Hartmann julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União e condenado a devolver R$ 51.172,60 atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora, de acordo com a legislação vigente, a partir das datas apontadas e ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 12.000,00. O julgamento ocorreu em 06 de julho de 2010. O médico chegou a interpor recurso de reconsideração, negado 01 de novembro de 2011.
Dr. Sampaio, como é conhecido, foi alvo de uma Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS “para apurar possíveis irregularidades na emissão de Autorização de Internação Hospitalar – AIH ( laudos sem a comprovação do diagnóstico de doença, do tempo de permanência do paciente no hospital e de ato cirúrgico realizado e também pelo extravio de algumas delas) nos meses de maio, junho, julho de 2001 pelo Hospital Estadual Julio Hartmann, na cidade de Esperantina”.
O médico alegou em sua defesa e em sede de recurso de reconsideração ter sido inocentado pela Justiça Federal em ação civil por ato de improbidade administrativa, porém, para o relator, ministro Valmir Campelo, ” A situação do recorrente não se enquadra nessas hipóteses, uma vez que a improcedência da ação de improbidade administrativa nº 2001.40.00.006279-3 movida pelo Ministério Público Federal junto à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Piauí, deu-se por insuficiência de provas para a condenação, não por negativa de autoria ou inexistência do fato”.
Confira aqui e veja o acórdão do TCU
Confira aqui a decisão sobre o recurso de reconsideração
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Imagem: ReproduçãoJosé de Sampaio Carvalho assume Secretaria de Governo
Dr. Sampaio, como é conhecido, foi alvo de uma Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS “para apurar possíveis irregularidades na emissão de Autorização de Internação Hospitalar – AIH ( laudos sem a comprovação do diagnóstico de doença, do tempo de permanência do paciente no hospital e de ato cirúrgico realizado e também pelo extravio de algumas delas) nos meses de maio, junho, julho de 2001 pelo Hospital Estadual Julio Hartmann, na cidade de Esperantina”.
O médico alegou em sua defesa e em sede de recurso de reconsideração ter sido inocentado pela Justiça Federal em ação civil por ato de improbidade administrativa, porém, para o relator, ministro Valmir Campelo, ” A situação do recorrente não se enquadra nessas hipóteses, uma vez que a improcedência da ação de improbidade administrativa nº 2001.40.00.006279-3 movida pelo Ministério Público Federal junto à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Piauí, deu-se por insuficiência de provas para a condenação, não por negativa de autoria ou inexistência do fato”.
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