O Juiz Eleitoral Heliomar Rios Ferreira, de Santa Filomena baixou portaria proibindo terminantemente a queima de fogos de artifício de qualquer categoria em qualquer evento em vias públicas (ruas, avenidas, praças), tais como carreatas, caminhadas e passeatas entre os dias 06/07/2012 e 08/10/2012 no município de Santa Filomena/PI, zona urbana e rural.
A portaria n°001, de 26 de julho, determina que a queima de fogos em reuniões políticas em locais fechados, comícios e no possível evento de comemoração da vitória (após as 18h do dia 07/10/2012) “será permitida, desde que seja até as 22h e mediante comunicação à Polícia Militar local com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas), a qual poderá fiscalizar as condições de isolamento e segurança dos explosivos.
De acordo com juiz “o uso excessivo e indiscriminado de fogos de artifício em reuniões políticas e comícios, mesmo autorizados, poderá ensejar o cometimento de crime ambiental, a ser apurado pela Promotoria do Meio Ambiente e processado perante a Justiça Comum, não incidindo, neste caso, o poder de polícia da Justiça Eleitoral”
A portaria n°001, de 26 de julho, determina que a queima de fogos em reuniões políticas em locais fechados, comícios e no possível evento de comemoração da vitória (após as 18h do dia 07/10/2012) “será permitida, desde que seja até as 22h e mediante comunicação à Polícia Militar local com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas), a qual poderá fiscalizar as condições de isolamento e segurança dos explosivos.
De acordo com juiz “o uso excessivo e indiscriminado de fogos de artifício em reuniões políticas e comícios, mesmo autorizados, poderá ensejar o cometimento de crime ambiental, a ser apurado pela Promotoria do Meio Ambiente e processado perante a Justiça Comum, não incidindo, neste caso, o poder de polícia da Justiça Eleitoral”
Ver todos os comentários | 0 |