O Processo em que é réu o prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o “Gil Paraibano” por desacato, infração prevista no artigo 331, do Código Penal está na Procuradoria Geral de Justiça para manifestação desde 28 de março de 2012.
Gil Paraibano foi denunciado pelo Procurador de Justiça, Alípio Santana Ribeiro, por ter desacatado o sargento PM Genesiano Luis Ferreira no dia 22 de abril de 2011. De acordo com a denúncia o sargento estava desempenhando seu trabalho de policiamento de trânsito quando pediu ao prefeito que retirasse o seu veículo da via pública e estacionasse em um pátio, quando foi surpreendido pela reação de Gil Paraibano que o ofendeu, desacatando-o ao dizer “tire seu merda daí, que eu quero ver”. Imediatamente o sargento deu voz de prisão ao prefeito e o conduziu para a central de flagrantes da cidade de Picos onde foi autuado um Termo Circunstanciado de Ocorrência. As testemunhas confirmaram a ocorrência do desacato, confirmando que o denunciado teria dito “vem fazer eu tirar seu merda” ao Sargento PM Genesiano. O Ministério Público, na denúncia, se manifestou contra a suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95 pelo fato de Gil Paraibano, apesar de não possuir condenação, é processado criminalmente o que impossibilita o pedido ou deferimento de suspensão.
A pena para crime de desacato, artigo 331 do Código Penal, e a de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Imagem: ReproduçãoGil Paraibano
Gil Paraibano foi denunciado pelo Procurador de Justiça, Alípio Santana Ribeiro, por ter desacatado o sargento PM Genesiano Luis Ferreira no dia 22 de abril de 2011. De acordo com a denúncia o sargento estava desempenhando seu trabalho de policiamento de trânsito quando pediu ao prefeito que retirasse o seu veículo da via pública e estacionasse em um pátio, quando foi surpreendido pela reação de Gil Paraibano que o ofendeu, desacatando-o ao dizer “tire seu merda daí, que eu quero ver”. Imediatamente o sargento deu voz de prisão ao prefeito e o conduziu para a central de flagrantes da cidade de Picos onde foi autuado um Termo Circunstanciado de Ocorrência. As testemunhas confirmaram a ocorrência do desacato, confirmando que o denunciado teria dito “vem fazer eu tirar seu merda” ao Sargento PM Genesiano. O Ministério Público, na denúncia, se manifestou contra a suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95 pelo fato de Gil Paraibano, apesar de não possuir condenação, é processado criminalmente o que impossibilita o pedido ou deferimento de suspensão.
A pena para crime de desacato, artigo 331 do Código Penal, e a de detenção de seis meses a dois anos e multa.
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