A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região recebeu ontem (02), por unanimidade, denúncia feita pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região contra os prefeitos Geraldo Amâncio Guedes Júnior, de Demerval Lobão, e Francisco Evangelista Resende, de Milton Brandão.
Geraldo Amâncio Guedes Júnior, prefeito de Demerval Lobão, foi denunciado pelo Procurador Regional da República, Guilherme Magaldi Netto, pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso,VII, do Decreto Lei 201/67 por ter prestado contas fora do prazo do convenio nº 655865 celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o município de Demerval Lobão, que tinha como objeto a compra de unidade móvel de transporte escolar. Também foram constatadas uma série de irregularidades formais na prestação de contas. A pena para o crime é de 03 meses a 03 anos de detenção.
O prefeito Francisco Evangelista Resende, de Milton Brandão, foi denunciado pelo Procurador Regional da República, Jose Adonis Callou de Araújo Sá, pelos crimes previstos no artigo 1º, inciso IV e VII do Decreto Lei 201/67 por ter deixado de prestar contas do convênio 296/2001 celebrado entre o município de Milton Brandão e a Fundação Nacional de Saúde, além de não ter realizado o procedimento licitatório para a aplicação dos recursos o que configura crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93.
Com o recebimento da denúncia será iniciada a ação penal contra os prefeitos.
Geraldo Amâncio Guedes Júnior, prefeito de Demerval Lobão, foi denunciado pelo Procurador Regional da República, Guilherme Magaldi Netto, pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso,VII, do Decreto Lei 201/67 por ter prestado contas fora do prazo do convenio nº 655865 celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o município de Demerval Lobão, que tinha como objeto a compra de unidade móvel de transporte escolar. Também foram constatadas uma série de irregularidades formais na prestação de contas. A pena para o crime é de 03 meses a 03 anos de detenção.
Imagem: ReproduçãoGeraldo Amâncio Guedes Júnior
O prefeito Francisco Evangelista Resende, de Milton Brandão, foi denunciado pelo Procurador Regional da República, Jose Adonis Callou de Araújo Sá, pelos crimes previstos no artigo 1º, inciso IV e VII do Decreto Lei 201/67 por ter deixado de prestar contas do convênio 296/2001 celebrado entre o município de Milton Brandão e a Fundação Nacional de Saúde, além de não ter realizado o procedimento licitatório para a aplicação dos recursos o que configura crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93.
Imagem: ReproduçãoFrancisco Evangelista Resende
Com o recebimento da denúncia será iniciada a ação penal contra os prefeitos.
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