O ex-prefeito de Amarante, Helcias Ribeiro Gonçalves Lira, foi condenado pelo Juiz Federal Marcelo Carvalho Cavalcante Oliveira pela prática de atos de improbidade administrativa nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92.
Também foram condenados na mesma ação Francisco Antonio Rebelo Sousa e a Distribuidora Sag Ltda.
A ação foi ajuizada pelo advogado da União Sergio Eduardo Freire de Miranda em 2009, em decorrência de irregularidades na execução de contrato de aquisição de medicamentos. A Distribuidora Sag Ltda na Tomada de Preços nº 05/2006, de 30 de março de 2006, faturou itens em valores superiores ao da proposta vencedora, itens que não foram licitados e itens que foram vencidos por outras empresas, tendo sido apurado um prejuízo de R$16.818,79 a ser rateado igualmente entre os três condenados.
Os réus ficam proibidos de contratar com o serviço público pelo prazo de cinco anos de acordo com a sentença de 16 de abril de 2012. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Também foram condenados na mesma ação Francisco Antonio Rebelo Sousa e a Distribuidora Sag Ltda.
A ação foi ajuizada pelo advogado da União Sergio Eduardo Freire de Miranda em 2009, em decorrência de irregularidades na execução de contrato de aquisição de medicamentos. A Distribuidora Sag Ltda na Tomada de Preços nº 05/2006, de 30 de março de 2006, faturou itens em valores superiores ao da proposta vencedora, itens que não foram licitados e itens que foram vencidos por outras empresas, tendo sido apurado um prejuízo de R$16.818,79 a ser rateado igualmente entre os três condenados.
Os réus ficam proibidos de contratar com o serviço público pelo prazo de cinco anos de acordo com a sentença de 16 de abril de 2012. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ver todos os comentários | 0 |