A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou, por unanimidade, no último dia 02 de abril, os embargos de declaração interpostos pelo ex-deputado estadual e ex-prefeito de Alto Longá, Augusto César Abreu da Fonseca, o “César Sindô”, que teve sua condenação por improbidade administrativa mantida pelo Tribunal no dia 06 de fevereiro de 2012, ante o “extenso acervo probatório contido nos autos”. Sindô teve os direitos políticos suspensos por 08 anos e de acordo com o artigo 1º, “e”, da Lei complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, está inelegível desde a condenação até o transcurso de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, o que no caso vai até 2026. O relator dos embargos foi o Desembargador Federal Tourinho Neto.
O ex-deputado foi condenado em ação civil de improbidade administrativa pela Justiça Federal em 13 de julho de 2010, por infração (seis vezes) ao art. 10, inciso VIII, da Lei 8.429/92 e art. 11, caput (duas vezes) por malversação de verbas públicas federais. A Ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal através do Procurador da República, Kelston Pinheiro Lages.
Imagem: ReproduçãoEx-deputado César Sindô
O ex-deputado foi condenado em ação civil de improbidade administrativa pela Justiça Federal em 13 de julho de 2010, por infração (seis vezes) ao art. 10, inciso VIII, da Lei 8.429/92 e art. 11, caput (duas vezes) por malversação de verbas públicas federais. A Ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal através do Procurador da República, Kelston Pinheiro Lages.
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