Fechar
GP1

Política

Tribunal Regional Eleitoral suspende julgamento do vereador picoense Edilson Alves de Carvalho

Vereador trocou o PP pelo PTB sem justa causa e foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por infidelidade partidária

Em face da rejeição da preliminar e atendendo pedido do presidente, desembargador Haroldo Oliveira Rehem, para proferir voto de qualidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí suspendeu o julgamento do vereador picoense Edilson Alves de Carvalho, que no final de setembro do ano passado trocou, sem justa causa, o PP pelo PTB e foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de infidelidade partidária.

A sessão judicária ordinária foi realizada na manhã de ontem, 16 de abril, sob a presidência do desembargador Haroldo Oliveira Rehem e a presença dos juízes Sandro Helano Soares Santiago, Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, Manoel de Sousa Dourado, Jorge da Costa Veloso e Agrimar Rodrigues de Araújo e do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.

Imagem: José Maria Barros/GP1Julgamento do vereador Edilson Carvalho foi suspenso(Imagem:José Maria Barros/GP1)Julgamento do vereador Edilson Carvalho foi suspenso

Julgamento


O primeiro a falar foi o Procurador Regional Eleitoral Alexandre Assunção e Silva que defendeu a ação de cassação do mandato do vereador Edilson Alves de Carvalho por infidelidade partidária, ou seja, desfiliação sem Justa causa. Em nome do parlamentar manifestou-se o advogado Marcelo Nunes de Sousa Leal.

Por unanimidade, seguindo o voto do relator Sandro Helano Soares Santiago, o TRE-PI rejeitou as preliminares de inépcia da inicial, por ausência de indicação do suplente e, da intempestividade da manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Por maioria, vencido o relator Sandro Helano Soares Santiago e o colega juiz Jorge da Costa Veloso, o tribunal decidiu acolher o pedido de juntada de documentos públicos apresentados pelo vereador Edilson Alves de Carvalho, sendo o julgamento suspenso por solicitação do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, para manifestação quanto aos documentos juntados.

Antes da análise da preliminar, no mérito, votaram pela procedência do pedido de cassação do mandato do vereador Edilson Alves de Carvalho o relator Sandro Helano Soares Santiago e o desembargador José Ribamar Oliveira. Pela improcedência da ação votou o juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo.

Alegando motivo de foro íntimo, o juiz substituto Agrimar Rodrigues de Araújo, que é conterrâneo do vereador Edilson Alves de Carvalho, absteve-se de votar. A nova data do julgamento ainda não foi definida.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.