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Política

Strans terá que devolver mais de R$ 30 milhões de multas aplicadas de forma irregular

O ex-vereador Jacinto Teles vai pedir a Justiça que a sentença seja executada . As multas foram aplicadas entre agosto de 2002 a 16 de março de 2005, na gestão do prefeito Firmino

O ex-vereador de Teresina de Jacinto Teles Coutinho, vai entrar, através do advogado Luis Moura Neto, com pedido junto a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública para que seja executada imediatamente a sentença que anulou as multas eletrônicas de trânsito em Teresina aplicadas pela STRANS e a empresa CONSLADEL, no período de agosto de 2002 a 16 de março de 2005, em que era prefeito o hoje deputado Firmino Filho, por terem sido aplicadas, segundo a sentença, por meio de contrato ilegal e imoral.

O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, Edvaldo Moura, em despacho de 16 de fevereiro de 2012, determinou a devolução dos autos ao juízo de origem, após o trânsito em julgado do Agravo em Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça.

O ex-vereador informou ao Portal GP1 que, apenas em um ano, de dezembro de 2003 a dezembro de 2004, foram aplicadas 93.344 multas, o que representa um valor de R$ 10.407.619, 08, sem correção. O total no período de três anos pode chegar a quase 30 milhões de reais.
Imagem: Mírian Gomes/GP1Ex-vereador Jacinto Teles(Imagem:Mírian Gomes/GP1)Ex-vereador Jacinto Teles

Entenda o caso

O ex-vereador ajuizou ação popular em 12 de agosto de 2003 pedindo a anulação das multas de trânsito aplicadas pela STRANS e CONSLADEL, pelas cláusulas contratuais que vinculavam a remuneração da empresa ao número de multas aplicadas. O juiz da 1ª Vara, a época, Sebastião Ribeiro Martins , suspendeu liminarmente a aplicação de multas por fotossessores. A prefeitura tentou cassar a liminar e não obteve êxito. Após a revogação da cláusula que permitia o enriquecimento ilícito da empresa, o juiz revogou a liminar e decidiu, no mérito, em 11 de abril de 2005, que “(...) ante o exposto,e por tudo o mais que dos autos consta, hei por bem, confirmando em todos os termos, a a medida liminar de fls. 742/750, JULGAR PROCEDENTE, em parte, a presente ação para DECLARAR a NULIDADE da referida cláusula contratual que proporcionava o enriquecimento ilícito da empresa CONSLADEL LTDA, anulando, como conseqüência natural e lógica, em virtude do efeito ex tunc dessa invalidação, TODAS AS MULTAS AINDA NÃO QUITADAS provenientes dos equipamentos eletrônicos desde a assinatura do contrato até a data da revogação da medida liminar, inclusive como condenação pecuniária [...].
Imagem: DivulgaçãoDeputado Firmino Filho(Imagem:Divulgação)Deputado Firmino Filho

O ex-vereador recorreu da decisão para anular, também, as multas quitadas e não somente as não quitadas como havia decidido o juiz. No julgamento do recurso da apelação o Tribunal de Justiça acatou o recurso e concedeu o direito aos motoristas multados receberem de volta os valores pagos indevidamente no período compreendido entre a assinatura do contrato em 2002 e março de 2005. A STRANS interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça e este, através do ministro Mauro Campbell Marques não acatou, devolvendo o processo com o trânsito em julgado (sem mais possibilidade de recurso) ao Tribunal de Justiça do Piauí para cumprimento.

Jacinto Teles Coutinho ajuizou a ação através dos advogados Deusdedit Mendes Ribeiro, Geovanni Brito, Andréa Coelho Fontes e Luis Moura Neto.
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