A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça vai decidir no 17 de abril se aceita denúncia contra o vereador da cidade de Paes Landim, Idelbrando Borges Pereira, acusado de ter se ‘apropriado’ no início do mês de novembro de 2010, de um motor bomba 411-06, 3HP, 380V, Trifásica pertencente a Agespisa, aproveitando-se da chefia do escritório local.
Idelbrando entregou o Motor Bomba ao Sr. Noelson, de quem era devedor da importância de R$ 3.700,00 transferindo o bem avaliado em R$ 5.000,00. Foi combinado que o Sr. Noelson repassaria R$700,00 a outro credor de nome José Tomaz da Silva depois de efetuada a venda do objeto.
Com a investigação realizada pelo NURCAP-Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública o crime ficou comprovado, de acordo com provas documentais e testemunhais.
Idelbrando na tentativa de negar as acusações afirmou em seu depoimento que o objeto teria sido furtado do interior de sua residência e que na oportunidade foi orientado pelo Sr. Manoel Rodrigues, chefe do almoxarifado do Escritório da Agespisa a fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia local.
O Ministério Público através do Procurador de Justiça Aristides Silva Pinheiro denunciou Idelbrando Borges Pereira por peculato e falsa comunicação de crime, artigos 312 e 340 do Código Penal.
O inquérito tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal e tem como relator o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Idelbrando entregou o Motor Bomba ao Sr. Noelson, de quem era devedor da importância de R$ 3.700,00 transferindo o bem avaliado em R$ 5.000,00. Foi combinado que o Sr. Noelson repassaria R$700,00 a outro credor de nome José Tomaz da Silva depois de efetuada a venda do objeto.
Com a investigação realizada pelo NURCAP-Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública o crime ficou comprovado, de acordo com provas documentais e testemunhais.
Idelbrando na tentativa de negar as acusações afirmou em seu depoimento que o objeto teria sido furtado do interior de sua residência e que na oportunidade foi orientado pelo Sr. Manoel Rodrigues, chefe do almoxarifado do Escritório da Agespisa a fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia local.
O Ministério Público através do Procurador de Justiça Aristides Silva Pinheiro denunciou Idelbrando Borges Pereira por peculato e falsa comunicação de crime, artigos 312 e 340 do Código Penal.
O inquérito tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal e tem como relator o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
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