A Justiça Federal inocentou o deputado Assis Carvalho da denúncia de improbidade administrativa quando era gestor da Agespisa. O Processo de nº 2009.40.00.002672-2 foi referente à contratação e execução de obra para evitar o rompimento de obstáculos e o lançamento de esgoto no leito do Rio Poti em vista da recuperação de tratamento de esgoto ETE-Leste no ano de 2004.
Também foram inocentados Marcos Venicius Medeiros Costa, Manoel Lino Mascarenhas de Abreu, Maria do Socorro Teixeira Mello Sales, Jeane Ribeiro de Sousa Nunes e Augusto Hidebaldo Soares de Oliveira.
Ficou provado que a obra - que custou R$ 77.934,36 - foi contratada com dispensa de licitação e consulta de preços, dentro do valor de mercado, com parecer jurídico favorável, devido à necessidade de adotar providências urgentes para evitar os danos ambientais que ocorreriam com o período chuvoso.
O processo tramitou na 5ª Vara Federal e o juiz responsável pela sentença foi Carlos Augusto Pires Brandão, que julgou improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal no dia 7 de março.
No último dia 12 de março, o MPF pediu vista do processo e deverá recorrer da decisão do juiz de 1ª instância.
Também foram inocentados Marcos Venicius Medeiros Costa, Manoel Lino Mascarenhas de Abreu, Maria do Socorro Teixeira Mello Sales, Jeane Ribeiro de Sousa Nunes e Augusto Hidebaldo Soares de Oliveira.
Imagem: Germana Chaves /GP1Assis Carvalho
Ficou provado que a obra - que custou R$ 77.934,36 - foi contratada com dispensa de licitação e consulta de preços, dentro do valor de mercado, com parecer jurídico favorável, devido à necessidade de adotar providências urgentes para evitar os danos ambientais que ocorreriam com o período chuvoso.
O processo tramitou na 5ª Vara Federal e o juiz responsável pela sentença foi Carlos Augusto Pires Brandão, que julgou improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal no dia 7 de março.
No último dia 12 de março, o MPF pediu vista do processo e deverá recorrer da decisão do juiz de 1ª instância.
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