Após matéria divulgada no GP1 a Assessoria Jurídica do ex-prefeito e deputado estadual Odival Andrade (PSB) enviou nota de esclarecimento à redação do Portal.
De acordo com a matéria, quando prefeito, Odival teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Por isso, segundo a Lei da Ficha Limpa o parlamentar está inelegível até 2020.
CONFIRA NOTA DE ESCLARECIMENTO – Odival Andrade
Assessoria Jurídica do ex-prefeito de Piripiri e deputado estadual Odival Andrade (PSB) informa que, ao contrário que foi noticiado neste Portal GP1, Odival Andrade não está enquadrado na Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990, que trata das inelegibilidades, alterada pela Lei Complementar n.º 135/2010, diz claramente que serão inelegíveis os que tiverem contas rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente, o que não é o caso da referida decisão do Tribunal de Contas do Estado noticiada neste Portal. Da decisão do TCE cabem recursos na própria Corte de Contas, o que será feito por Odival Andrade dentro dos prazos legais, a fim de se ter reformada a decisão, posto que o deputado possui elementos suficientes para aprovar as contas.
Odival Andrade acrescenta que está tranquilo quanto aos procedimentos adotados pelo TCE e certo do resultado favorável a suas contas, garantindo, seguramente, a sua elegibilidade e que está apto a disputar as eleições municipais em Piripiri, se o povo assim o desejar.
Imagem: ReproduçãoOdival Andrade (PSB)
De acordo com a matéria, quando prefeito, Odival teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Por isso, segundo a Lei da Ficha Limpa o parlamentar está inelegível até 2020.
CONFIRA NOTA DE ESCLARECIMENTO – Odival Andrade
Assessoria Jurídica do ex-prefeito de Piripiri e deputado estadual Odival Andrade (PSB) informa que, ao contrário que foi noticiado neste Portal GP1, Odival Andrade não está enquadrado na Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990, que trata das inelegibilidades, alterada pela Lei Complementar n.º 135/2010, diz claramente que serão inelegíveis os que tiverem contas rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente, o que não é o caso da referida decisão do Tribunal de Contas do Estado noticiada neste Portal. Da decisão do TCE cabem recursos na própria Corte de Contas, o que será feito por Odival Andrade dentro dos prazos legais, a fim de se ter reformada a decisão, posto que o deputado possui elementos suficientes para aprovar as contas.
Odival Andrade acrescenta que está tranquilo quanto aos procedimentos adotados pelo TCE e certo do resultado favorável a suas contas, garantindo, seguramente, a sua elegibilidade e que está apto a disputar as eleições municipais em Piripiri, se o povo assim o desejar.
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