O deputado estadual Luciano Nunes (PSDB) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que propõe estabelecer no Piauí os parâmetros para o comércio coletivo de produtos e serviços através de sites da Internet. O objetivo é proteger os consumidores que se utlizam dessa ferramenta de compra, no sentido de que os mesmos não sejam lesados nos seus direitos.
O projeto estabelece que as empresas que exploram o comércio eletrônico de vendas coletivas devem manter serviço telefônico gratuito de atendimento ao consumidor, bem como informar a localização da sede física na sua página eletrônica.
Quanto às ofertas, algumas informações devem ser obrigatórias como: prazo para a utilização da oferta por parte do comprador, que deverá ser de no mínimo de três meses; em se tratando de alimentos, oferecer orientações acerca de eventuais complicaçoes alérgicas e outras complicações que o produto pode causar; no caso de tratamentos estéticos ao assemelhados, constar no anúncio as contra-indicações; quantidade de clientes que serão atendidos por dia e as formas de agendamento para a autilização da oferta e a quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por cliente, assim como o perído do ano, os dias da semana e horários em que o cupom da oferta poderá ser utilizado.
“ A compra pela internet já é uma realidade entre nós e os conflitos entre os consumidores e sites de compras coletivas estão cada dia mais frequentes, o que causa uma certa preocupação. É comum nos deparamos na internet com propagandas enganosas, irregularidades nos conratos, falta de informação, apresentação de descontos maiores do que realmente são e desrespeito à privacidade dos clientes. Nesse contexto, o objetivo principal do projeto de lei é proteger os consumidores e dar uma responsabilidade maior às empresas que oferecem esse tipo de serviço”, explica Luciano Nunes, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente da Assembleia Legislativa.
Ainda de acordo como o projeto de lei, infomações sobre ofertas e promoções somente poderão ser enviadas a clientes pré-cadastrados através do site, contendo expressa autorização para o recebimento das informações em sua conta de correio eletrônico. No que diz respeito ao contrato, o descumprimento do mesmo cuja compra tenha sido concluída com sucesso pelos consumidores gerará obrigação solidária para a empresa de compras coletivas e para a empresa responsável pela oferta do produto ou do serviço.
O projeto estabelece que as empresas que exploram o comércio eletrônico de vendas coletivas devem manter serviço telefônico gratuito de atendimento ao consumidor, bem como informar a localização da sede física na sua página eletrônica.
Quanto às ofertas, algumas informações devem ser obrigatórias como: prazo para a utilização da oferta por parte do comprador, que deverá ser de no mínimo de três meses; em se tratando de alimentos, oferecer orientações acerca de eventuais complicaçoes alérgicas e outras complicações que o produto pode causar; no caso de tratamentos estéticos ao assemelhados, constar no anúncio as contra-indicações; quantidade de clientes que serão atendidos por dia e as formas de agendamento para a autilização da oferta e a quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por cliente, assim como o perído do ano, os dias da semana e horários em que o cupom da oferta poderá ser utilizado.
Imagem: ReproduçãoDeputado Luciano Nunes
“ A compra pela internet já é uma realidade entre nós e os conflitos entre os consumidores e sites de compras coletivas estão cada dia mais frequentes, o que causa uma certa preocupação. É comum nos deparamos na internet com propagandas enganosas, irregularidades nos conratos, falta de informação, apresentação de descontos maiores do que realmente são e desrespeito à privacidade dos clientes. Nesse contexto, o objetivo principal do projeto de lei é proteger os consumidores e dar uma responsabilidade maior às empresas que oferecem esse tipo de serviço”, explica Luciano Nunes, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente da Assembleia Legislativa.
Ainda de acordo como o projeto de lei, infomações sobre ofertas e promoções somente poderão ser enviadas a clientes pré-cadastrados através do site, contendo expressa autorização para o recebimento das informações em sua conta de correio eletrônico. No que diz respeito ao contrato, o descumprimento do mesmo cuja compra tenha sido concluída com sucesso pelos consumidores gerará obrigação solidária para a empresa de compras coletivas e para a empresa responsável pela oferta do produto ou do serviço.
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