O Tribunal Superior Eleitoral julgará em 2013 petição formulada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas na qual solicita a redefinição do número de deputados federais e a adequação da composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital. Argumenta a Assembleia Legislativa que, de acordo com a Constituição Federal, cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados federais por Estado segundo a proporção de cada uma de suas populações. Lembra a Assembleia que, pelo artigo 45 da Constituição, o número total de deputados e a representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos "por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.
Já a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
Parlamentares do Amazonas defendem a redefinição das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014 ressaltando que o Estado do Amazonas deveria ter mais do que os oito deputados federais que hoje tem – podendo chegar a 10, caso a redistribuição das vagas ocorra. Lembram que, hoje, o Amazonas tem uma população maior do que Alagoas e o Piauí, que têm, respectivamente, nove e dez deputados federais.
O Ministério Público Eleitoral através da Vice-Procuradora Geral Eleitoral Sandra Cureau se manifestou pelo deferimento do pedido em parecer datado de 11 de outubro de 2011.
Questionada sobre quando a matéria será analisada pelo TSE, a ministra Nancy Andrighi, relatora da Petição n°95457 explicou que não há prazo regimental ou no Código Eleitoral para o julgamento, mas frisou que como o caso é de interesse direto da população do Amazonas, que se sente sub-representada, ela dará prioridade imediata para a análise do processo. “O que está em ordem de prioridade é o interesse da população e esses processos merecem toda a minha especial atenção. A resposta do Tribunal tem de ser dada no tempo mais rápido possível”, disse.
De acordo com a Petição o Piauí pode perder dois deputados federais e com a adequação da composição a assembleia perderia 06 deputados estaduais.
Já a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
Parlamentares do Amazonas defendem a redefinição das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014 ressaltando que o Estado do Amazonas deveria ter mais do que os oito deputados federais que hoje tem – podendo chegar a 10, caso a redistribuição das vagas ocorra. Lembram que, hoje, o Amazonas tem uma população maior do que Alagoas e o Piauí, que têm, respectivamente, nove e dez deputados federais.
O Ministério Público Eleitoral através da Vice-Procuradora Geral Eleitoral Sandra Cureau se manifestou pelo deferimento do pedido em parecer datado de 11 de outubro de 2011.
Questionada sobre quando a matéria será analisada pelo TSE, a ministra Nancy Andrighi, relatora da Petição n°95457 explicou que não há prazo regimental ou no Código Eleitoral para o julgamento, mas frisou que como o caso é de interesse direto da população do Amazonas, que se sente sub-representada, ela dará prioridade imediata para a análise do processo. “O que está em ordem de prioridade é o interesse da população e esses processos merecem toda a minha especial atenção. A resposta do Tribunal tem de ser dada no tempo mais rápido possível”, disse.
De acordo com a Petição o Piauí pode perder dois deputados federais e com a adequação da composição a assembleia perderia 06 deputados estaduais.
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